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Abril não chegou aos salários, à igualdade e à violência que ainda existe para com a mulher

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 Abril não chegou aos salários, à igualdade e à violência que ainda existe para com a mulher - Jornal do Centro
09.03.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Abril não chegou aos salários, à igualdade e à violência que ainda existe para com a mulher - Jornal do Centro
09.03.24
Fotografia: Jornal do Centro
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 Abril não chegou aos salários, à igualdade e à violência que ainda existe para com a mulher - Jornal do Centro

Parece uma ideia longínqua, mas foi só com o 25 de Abril que alguns dos direitos da mulher foram salvaguardados em Portugal. Só há 50 anos, por exemplo, foi abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher ou as mulheres terem acesso às carreiras da magistratura judicial e do ministério público e dos quadros de funcionários da justiça. Durante a época do fascismo, havia quase uma total ausência de direitos que os últimos 50 anos após a Revolução dos Cravos as mulheres conseguiram conquistar.

Mas, em muitos campos, ainda Abril não chegou. “Não chegou aos salários, não chegou à igualdade do papel da mulher na política ou em lugares de chefia, não chegou à violência que ainda existe com as mulheres e raparigas e a forma como os casos são tratados”, como assinala Carla Silva.

Para a ativista, a luta pela igualdade de género não pode ser só feita quando se assinala a efeméride ou quando a temática entra nas promessas eleitorais. “É todos os dias, é com leis e com medidas concretas”, apela. “Falta ainda cumprir o que Abril abriu. Ainda há muito para fazer”, remata.

“Falta ver todas as mulheres com condições para definir o seu caminho e oportunidade para o realizarem”, acrescenta Odete Paiva, diretora do Museu Nacional Grão Vasco.

Faz-se a pergunta o que é ser mulher em liberdade? Há várias respostas. “É não ter medo e poder usar o cabelo solto, a saia curta e colorida e aplicar essa leveza a todas as áreas da vida”, responde, de novo, Odete Paiva.

“É ter espaço para mostrar o pensamento. Mas ainda há muitas fragilidades”, lança Sofia Matos.

Para Lurdes Santos, “é saber que posso abraçar os meus filhos. Contrariamente a muitas mães que estão a morrer ou a ver morrer por causa das guerras”.

“Tive a liberdade de escolher a minha profissão. Sinto-me travada na progressão”, resume Sónia Almeida que diz que “há barreiras ideológicas ainda para quebrar”.

Atualmente, as mulheres já superam os homens em algumas profissões que, no passado, eram tipicamente masculinas. Há agora mais médicas (56,3%), advogadas (55%) e magistradas (61,9%). Também na investigação, elas vão conquistando terreno: representam 42% do total de investigadores. Elas continuam a predominar na docência até ao ensino secundário e estão sub-representadas na polícia (8,4%).

Muita coisa mudou nos últimos 50 anos, mas está a sociedade preparada para a igualdade? “Não!”, sustenta Anabela Alves. Segundo a jovem, que ainda está a tirar o curso superior, há exemplos que comprovam a sua “quase desilusão”. “Ouço coisas que não se dizem aos homens, Há uns dias perguntavam-me se eu queria ter filhos, como se a minha maternidade fosse um entrave para o que quero seguir enquanto profissional. Eu posso ter uma família e uma carreira, basta que os decisores ajustem a realidade”, conta.

Para a jovem, “ainda há muitas portas na cabeças de certas pessoas que Abril não conseguiu destrancar”.

Depois do 25 de Abril, os direitos da mulher foram consagrados na lei, principalmente com a Constituição de 1976. O artigo 13º estabeleceu que todos são iguais perante a lei. O artº 36º que os cônjuges tinham direitos e deveres iguais no casamento e que os filhos nascidos fora do casamento não podiam ser objecto de discriminação. Foi atribuída ao Estado a incumbência do desenvolvimento de uma rede nacional de assistência materno- -infantil e a divulgação dos métodos de planeamento familiar. Foi, também, feito o reconhecimento da maternidade como valor social eminente e o direito a uma licença de parto sem perda de retribuição e quaisquer regalias.

Com a Constituição, ficou garantido o direito ao trabalho para todos, incumbindo ao Estado garantir a igualdade de oportunidades na escolha de profissão e na progressão da carreira e o princípio do salário igual para trabalho igual. Já com a reforma do Código Civil, a mulher deixou de ter estatuto de dependência para ter estatuto de igualdade no seio da família e desapareceu a figura do “chefe de família”. O governo doméstico deixou de pertencer, por direito próprio à mulher. O casal decide em comum qual a sua residência.

A mulher deixou de precisar de autorização do marido para ser comerciante. Cada um dos cônjuges pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro. Na constância do matrimónio, o exercício do poder paternal pertence a ambos os cônjuges.

Os direitos dos filhos não dependem da existência do casamento entre os pais; não há qualquer discriminação legal contra os filhos nascidos fora do casamento.

Outro momento importante foi a criação da Lei da Maternidade, em 1984. A aprovação desta lei, que teve posteriormente diversas alterações, foi muito relevante para as mulheres trabalhadoras. Foi reconhecido o direito a uma licença de maternidade de 98 dias, bem como o direito à dispensa de trabalho para consultas pré-natais e amamentação e previsto o direito a condições especiais de segurança e saúde nos locais de trabalho para trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. Outra conquista foi o estabelecimento de presunção de que o despedimento dessas trabalhadoras é feito sem justa causa.

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