No coração do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, há…
Reza a lenda que foi um árabe, há mais de mil anos,…
Seguimos caminho por Guimarães, berço de Portugal e guardiã de memórias antigas….
Um jovem adepto de 19 anos residente em Tondela foi proibido de entrar em recintos desportivos. Em causa o rebentamento de um petardo no Académico de Viseu – Tondela, jogado a 27 de agosto deste ano, no Fontelo, a contar para a quarta jornada da Segunda Liga.
A decisão foi tornada pública pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCDV) quase dois meses depois, mas foi tomada a 4 de outubro. Ao que o Jornal do Centro apurou a decisão por parte da APCVD só é tomada depois de terminado o expediente que é elaborado pelas autoridades presentes e posteriormente enviado para a APCVD.
De acordo com uma nota oficial emitida pela APCVD, “o infrator poderá ainda ser punido com coima entre os 1.000 e os 10.000 euros e sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos até dois anos”.
Se não ficar afastado dos estádios, diz a mesma nota, “o adepto incorre no crime de desobediência e poderá ser detido pelas autoridades policiais”. O adepto ficará afastado dos estádios até ser conhecida a decisão final do processo.
A APCDV explica, e de acordo com estudos científicos, que “o uso de artefactos pirotécnicos coloca em perigo a saúde e integridade física, podendo provocar queimaduras e outras lesões corporais graves em resultado da deflagração ou explosão, bem como potenciais efeitos cancerígenos resultantes da exposição ao fumo tóxico.
Desde 1 de Janeiro de 2022, a APCVD emitiu 544 condenações e entraram em vigor 230 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos em todo o país. A maioria dos adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos neste período foram identificados pelas forças policiais por utilização de pirotecnia em espetáculos desportivos e estão ligados a grupos organizados (claques).
Para além da utilização de pirotecnia há também adeptos impedidos de aceder a recintos desportivos por arremesso de objetos (como, por exemplo, arremesso de cadeiras) e por atos ou incitamento à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.
A estes números juntar-se-ão os adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos por decisão dos Tribunais, pela prática de crimes. Segundo números do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, gerido pela Polícia de Segurança Pública, atualmente estão impedidos de entrar em recintos desportivos cerca de 260 adeptos, 180 dos quais por decisão da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto.