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ASAE apreende 10 toneladas de uvas na Região Demarcada do Douro

A apreensão foi feita pela Unidade Regional do Norte em colaboração com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) durante uma operação no concelho de Armamar

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 ASAE apreende 10 toneladas de uvas na Região Demarcada do Douro

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu na última semana, em Armamar, distrito de Viseu, 10 toneladas de uvas introduzidas ilegalmente na Região Demarcada do Douro, revelou em comunicado aquela instituição de fiscalização.

A apreensão foi feita pela Unidade Regional do Norte em colaboração com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) durante uma operação no concelho de Armamar direcionada a combater o tráfico de produtos vitivinícolas, em particular a introdução ilegal de uvas na Região Demarcada do Douro, explica-se na nota de imprensa.

As uvas, que se encontravam prontas para serem introduzidas de forma ilegal no circuito produtivo da região, foram encontradas num armazém localizado na Região Demarcada do Douro, acrescenta a ASAE.

Neste âmbito, prossegue a nota de imprensa, foi instaurado um processo-crime pela prática do crime de Tráfico de Produtos Vitivinícolas, a identificação de um suspeito e a apreensão de documentação com valor indiciário e probatório.

A operação de prevenção criminal teve como objetivo detetar e reprimir a entrada ilícita de produtos vitivinícolas provenientes de outras regiões, protegendo a autenticidade dos vinhos com Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), bem como salvaguardar a integridade económica dos agentes legítimos do setor, assinala-se no comunicado.

Os factos foram comunicados à Autoridade Judiciária competente e o destino das uvas apreendidas será a destruição por via de vinificação controlada, revela a ASAE.

A autoridade informa que continuará a acompanhar e a reforçar ações de inspeção no setor vitivinícola, pela sua representatividade na economia nacional, de modo a salvaguardar os géneros alimentícios de eventuais práticas enganosas, em todo o território nacional e em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos.

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