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Câmara de Vouzela condenada em tribunal por “uso indevido” de águas de Vermilhas

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13.08.21
fotografia: Jornal do Centro
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13.08.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 Câmara de Vouzela condenada em tribunal por “uso indevido” de águas de Vermilhas

A Câmara de Vouzela foi condenada por “litigância de má-fé”, “negligência grave” e acusada de falsificação de documentos. A decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu data de fevereiro deste ano mas só agora foi tornada pública e diz respeito a uma eventual “apropriação” de águas que tinham sido doadas à população da aldeia de Vermilhas, através de uma escritura de doação.

Ao Jornal do Centro, representantes da povoação de Vermilhas garantiram que esta decisão vai agora ser entregue ao Ministério Público. A autarquia de Vouzela já foi contactada e deverá fazer chegar uma posição em breve.

O caso remonta a 2017, quando a população reprovou a intenção da Câmara Municipal em utilizar a água doada a Vermilhas para outras localidades. Na altura a população chegou a entregar um abaixo assinado na Assembleia da República, gabinete do Primeiro Ministro e Câmara Municipal de Vouzela, o que acabou por resultar numa providência cautelar.

A decisão final do tribunal foi agora conhecida no início deste ano, e vem dar razão à população. Na decisão a que o Jornal do Centro teve acesso, pode ler-se também que o concurso público para a empreitada de ampliação do sistema de abastecimento de água a Cambra, já concluída, ficou anulado com esta deliberação. Na altura, a autarquia chegou mesmo a conseguir fundos comunitários para dar seguimento à obra.

O tribunal refere ainda que há “uma atuação do Réu com negligência grave, e suscetível de um forte juízo de censurabilidade” e condena a autarquia “a afetar as águas em causa ao abastecimento da povoação de Vermilhas, abstendo-se de, por qualquer meio, impedir, dificultar ou modificar tal uso” e ainda ao pagamento de uma multa, “que se fixa em 2 UC”.

Autarquia acusada de falsificar documentos
Nas deliberações do tribunal é referido que são “falsos os documentos juntos pelo Réu, designadamente, os “prints” da página eletrónica da Câmara Municipal de Vouzela”, referindo-se ao edital. O Jornal do Centro sabe ainda que, no pedido dos fundos comunitários, a autarquia não terá anexado a escritura de doação.

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