inem_socorro_1
helder amaral 1
ABDL250618-WEB-87-1920x1280
herdade santiago
quartos apartamentos imobiliário viseu foto jc
arrendar casa

No coração do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, há…

21.08.25

Reza a lenda que foi um árabe, há mais de mil anos,…

14.08.25

Seguimos caminho por Guimarães, berço de Portugal e guardiã de memórias antigas….

07.08.25
tribunal_justica_2
Bruno Rocha 2025 Cinfães
jose laires
foto
miss teen
praia da carriça
Home » Notícias » Diário » Circulação entre concelhos volta a ser proibida a partir desta sexta-feira

Circulação entre concelhos volta a ser proibida a partir desta sexta-feira

pub
 Circulação entre concelhos volta a ser proibida a partir desta sexta-feira - Jornal do Centro
19.03.21
fotografia: Jornal do Centro
partilhar
 Circulação entre concelhos volta a ser proibida a partir desta sexta-feira - Jornal do Centro
19.03.21
Fotografia: Jornal do Centro
pub
 Circulação entre concelhos volta a ser proibida a partir desta sexta-feira - Jornal do Centro

A circulação entre concelhos volta a estar proibida entre as 20h00 desta sexta-feira (19 de março) e as 5h00 de segunda-feira (dia 22), sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do atual estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.

Além deste fim de semana, de 20 e 21 de março, a proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada no período da Páscoa, de 26 de março a 5 de abril, segundo o plano do Governo de desconfinamento “a conta-gotas”.

A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano de desconfinamento.

“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações”, lê-se no diploma do Governo que regulamenta o estado de emergência.

Decretado pelo Presidente da República, o 13.º estado de emergência, após renovação por mais 15 dias, entrou em vigor às 0h00 de 17 de março e termina às 23h59 de 31 de março, “sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.

Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada no período da Páscoa, o estado de emergência deve ser, novamente, renovado. A duração de cada estado de emergência tem sido de 15 dias, mas já aconteceu uma renovação por oito dias, justificada por falta de dados suficientes relativamente ao período de Natal.

A proibição de circulação entre concelhos do continente, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos” esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de janeiro, tem-se repetido todos os fins de semana.

Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição, o 13.º estado de emergência mantém em vigor o “dever geral de recolhimento domiciliário”, em que a principal regra é ficar em casa, determinando que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”, desde ir comprar bens e serviços essenciais à prática de atividade física e desportiva ao ar livre.

Desde segunda-feira (dia 15), os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 21h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 19h00.

Também passou a ser permitido o comércio ao postigo e o funcionamento de cabeleireiros, manicures, barbearias e similares, assim como de livrarias, bibliotecas e arquivos.

Na apresentação do plano de desconfinamento, o primeiro-ministro, António Costa, avisou que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o Rt – o número médio de casos secundários que resultam de um caso infetado pelo vírus – ultrapasse o 1.

Assim, as medidas definidas “podem ser ajustadas no sentido de se aplicarem a nível local, tendo em conta a incidência”, ou seja, o país pode desconfinar em velocidades diferentes.

pub
 Circulação entre concelhos volta a ser proibida a partir desta sexta-feira - Jornal do Centro

Outras notícias

pub
 Circulação entre concelhos volta a ser proibida a partir desta sexta-feira - Jornal do Centro

Notícias relacionadas

Procurar