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Covid-19: máscaras e certificados voltam a ser obrigatórios a partir desta quarta-feira

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 Covid-19: máscaras e certificados voltam a ser obrigatórios a partir desta quarta-feira - Jornal do Centro
30.11.21
fotografia: Jornal do Centro
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 Covid-19: máscaras e certificados voltam a ser obrigatórios a partir desta quarta-feira - Jornal do Centro
30.11.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 Covid-19: máscaras e certificados voltam a ser obrigatórios a partir desta quarta-feira - Jornal do Centro

Daqui a menos de 24 horas, vão entrar em vigor as novas medidas de contenção à pandemia da Covid-19, cujos casos têm vindo a agravar na região e no país.

Portugal continental vai regressar esta quarta-feira (1 de dezembro) à situação de calamidade e, com isso, o uso da máscara vai passar a ser novamente obrigatório em todos os espaços fechados.

De acordo com as medidas anunciadas há cerca de uma semana pelo Governo, o uso obrigatório da máscara estará isento em espaços que a Direção-Geral da Saúde possa definir como exceções.

Além disso, vai haver o reforço da testagem e também uma semana de contenção de contactos nos primeiros dias de janeiro. O teletrabalho e a testagem regular voltam a ser fortemente recomendados para ajudar a conter a propagação de mais casos de Covid-19.

Já o certificado digital volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos (incluindo hotéis e alojamento local), ginásios e eventos com lugares marcados.

A apresentação do certificado, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.

O acesso a lares, hospitais, discotecas e grandes eventos culturais ou desportivos, com lugares improvisados ou sem lugares marcados, passa a exigir a apresentação de teste negativo à Covid-19. O mesmo se aplica até a pessoas já vacinadas. Nos lares, os familiares não vão estar impedidos de fazerem visitas aos idosos.

A apresentação do teste negativo vai passar também a ser obrigatória a todos os passageiros que voem para Portugal. Caso contrário, as companhias aéreas arriscam-se a terem de pagar multas de 20 mil euros por pessoa, além da suspensão das licenças de voo para o território nacional.

Já a vacinação vai ser reforçada até 19 de dezembro, data em que devem estar vacinadas com a terceira dose todas as pessoas com mais de 65 anos que tenham tido a vacinação completa há mais de cinco meses, incluindo recuperados, além de pessoas com mais de 50 anos que receberam a vacina da Janssen.

Durante a primeira semana de janeiro, o país passa a estar sob contenção de contactos para evitar mais contágios após o período do Natal e do Ano Novo. Entre os dias 2 e 9, o teletrabalho vai ser obrigatório e as discotecas e os bares vão estar novamente de portas fechadas.

As aulas do segundo período do ano letivo só vão começar a 10 de janeiro, em vez do dia 3. O adiamento será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa.

Na apresentação das medidas na passada quinta-feira (25 de novembro), o primeiro-ministro António Costa classificou-as como “adequadas e proporcionais ao estado em que o país se encontra”, sendo elas preventivas com vista a evitar o alastramento do novo coronavírus.

O Governo apelou ainda à realização de autotestes nas vésperas dos encontros familiares, reconhecendo que o Natal é um momento de encontro e que isso representa “um maior risco”.

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