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Armamar, Viseu e Vila Nova de Paiva foram os primeiros concelhos do distrito de Viseu a desativar o Plano de Emergência de Proteção Civil, ainda no mês de fevereiro, dias 17, 18 e 19 respetivamente, anunciando assim que a atual situação pandémica da Covid-19 permitia o desagravamento das medidas estabelecidas pela Proteção Civil.
A desativação dos planos municipais começou após o Governo ter anunciado a alteração das medidas, a 17 de fevereiro, relativas à pandemia. O documento é desenvolvido pela proteção civil com a finalidade de minimizar os efeitos de um acontecimento grave que perturbe a vida, bem como a economia, o património e o ambiente.
“Devido à estabilidade e à redução do número de casos”, Sátão, a 22 de fevereiro, tornou-se o quarto concelho a desativar o plano. Cinfães e Nelas foram os últimos concelhos a desativá-los, o município do norte do distrito no dia 16 de março e Nelas, mais recentemente, a 22.
Oliveira de Frades e Tarouca seguiram o mesmo caminho, e desativaram os planos a 24 de fevereiro. No dia seguinte, São João da Pesqueira tornou-se o sétimo concelho a levantar as medidas mencionadas no Plano de Emergência da Proteção Civil.
Já a 28 de fevereiro, Carregal do Sal, Castro Daire, Penedono e Sernancelhe desativaram os seus planos. No início deste mês, a 1 de março, os concelhos Mangualde, Mortágua, Resende, São Pedro do Sul, Tabuaço, Tondela e Vouzela deram por terminado o plano.
Santa Comba Dão, Moimenta da Beira e Penalva do Castelo decidiram desativar o Plano de Emergência de Proteção Civil apenas a 2, 3 e 4 de março, respetivamente. Lamego foi o único concelho que não chegou a ativar o documento.
Apesar de todos os concelhos já não terem os planos ativos, tem-se verificado um novo aumento do número de casos de infeção.
O que são os Planos de Emergência de Proteção Civil?
Os Planos de Emergência de Proteção Civil são documentos formais que procuram definir orientações relativas à forma como os organismos, serviços e estruturas atuam.
O plano é desenvolvido pela proteção civil com a finalidade de minimizar os efeitos de um acontecimento grave que perturbe a vida, bem como a economia, o património e o ambiente.
Os próprios são elaborados de acordo com a Resolução nº25/2008, de 18 de julho, e estabelecem: a tipificação dos riscos, as medidas de prevenção a adotar, a identificação dos meios e recursos mobilizáveis, os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, a estrutura operacional que garante a unidade de direção e o controlo da situação, bem como a definição das responsabilidades dos vários órgãos com competências no domínio da proteção civil.
Que tipos de Planos de Emergência de Proteção Civil existem?
Estes planos são classificados de acordo com dois critérios: finalidade e âmbito. Dentro do critério de finalidade, os planos são gerais, quando se trata de enfrentar uma generalidade, ou especiais, quando são elaborados para uma catástrofe específica ou acidente grave que requer uma metodologia técnica e/ou científica.
No segundo critério, o âmbito, os planos pretendem enquadrar-se segundo a extensão territorial da situação e podem, por isso, ser considerados, nacionais, regionais, distritais ou municipais. No caso dos planos especiais podem abranger mais do que um município do distrito ou mais do que um distrito.