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Estado condenado a pagar 50 mil euros a pais de bebé morto

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 Estado condenado a pagar 50 mil euros a pais de bebé morto - Jornal do Centro
09.04.21
fotografia: Jornal do Centro
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 Estado condenado a pagar 50 mil euros a pais de bebé morto - Jornal do Centro
09.04.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 Estado condenado a pagar 50 mil euros a pais de bebé morto - Jornal do Centro

O Estado foi condenado a pagar uma indemnização de 50 mil euros aos pais de um bebé que morreu em 2007 porque a maternidade do Hospital de Lamego estava fechada.

A decisão foi tomada recentemente pelo Tribunal Central Administrativo do Norte. O caso remonta a 24 de fevereiro de 2007, quando um recém-nascido morreu após ter entrado numa situação de asfixia durante o parto, que foi agravada pela demora em chegar ao hospital e fazer a cesariana, avançou o Correio da Manhã.

A mãe era de Resende, mas teve de ser assistida no Hospital de Vila Real porque a maternidade de Lamego estava encerrada. O bebé nasceu com sinais de asfixia devido a uma compressão do cordão umbilical, tendo sido transferido para o Porto. Acabou por morrer quatro dias depois.

De acordo com o acórdão, os juízes argumentaram que a maternidade do Hospital de Lamego fechou sem que fosse implementado um sistema que garantisse o transporte das grávidas em tempo útil para Vila Real.

Além do fecho da maternidade, o sistema de transporte era complexo, onde as grávidas eram levadas pelos bombeiros até Peso da Régua e passavam depois para uma ambulância do INEM, vinda de Vila Real.

Além do Estado, a primeira instância tinha também condenado o INEM, mas os juízes da Relação consideraram que o instituto de emergência médica não podia ser punido por, dizem, uma falha num sistema para o qual não contribuiu.

“Importa, pois, que o Estado zele e garanta a coesão nacional, garantindo a proteção da saúde individual de cada um dos cidadãos, independentemente do local onde possam residir”, pode ler-se no acórdão, que sublinhou que a maternidade de Lamego ficava a 25 quilómetros de Resende.

No recurso da decisão da primeira instância, o Estado alegou que existia uma elevada probabilidade de a morte do recém-nascido ter ocorrido mesmo com um diferente sistema de transporte, mas este argumento não foi acolhido pelos juízes do Tribunal Central Administrativo do Norte.

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