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O Governo avançou esta quinta-feira com um pacote de medidas que pretende combater o racismo, a xenofobia e qualquer tipo de intolerância nos espetáculos desportivos. Entre as decisões aprovadas em Conselho de Ministros é concretizada a portaria do Gestor de Segurança, enquanto representante do promotor do espetáculo desportivo, para assumir a proteção e segurança dos espectadores.
O Governo quer também que, para sancionar um ataque de ódio, baste provar que determinada pessoa proferiu ou teve comportamentos racistas, xenófobos ou de intolerância ou ódio. Até agora teria de provar-se que determinada ação de um adepto levava a um comportamento semelhante por parte de um outro adepto. Passa também a ser considerado reincidente um adepto que cometa um comportamento violento até dois anos após ter sido punido.
Os recintos desportivos com competições consideradas de risco elevado têm de garantir lugares para pessoas de mobilidade reduzida tanto no setor visitado como no visitante já que foram detados casos em que visitantes com mobilidade condicionada tinham de ir para o setor da equipa da casa longe dos demais adeptos da sua equipa.
Ficou decidido também penalizar mais quem não faculte imagens completas do estádio em perfeitas condições. Outra das medidas tomadas é a da responsabilização dos clubes que jogam fora pelo comportamento dos adeptos no estádio do adversário. Quem for condenado com a proibição de entrar num recinto desportivo ficará proibido de o fazer em todas as modalidades e não apenas no caso da modalidade que assistia quando foi punido. Além disso, a sanção máxima de interdição de acesso e permanência em recintos desportivos passa de dois para três anos.
Será também obrigatório os clubes enviarem à Autoridade de Prevenção e Combate à Violência no Desporto e às forças de segurança os dados atualizados relativos aos grupos organizados de adeptos. Será ainda crime apoiar grupos organizados de adeptos que não tenham registo válido. Os crimes de dano quando praticado em contexto de grupo de adeptos passam a ser crimes públicos com pena de prisão agravada em um quarto nos limites mínimo e máximo.
Além disso, se antes de um jogo, os adeptos praticarem atos violentos, podem ser impedidos pelas forças de segurança de entrarem no recinto desportivo. Os insultos e comportamentos relacionados com a origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género são considerados contraordenação isolada e com coima agravada.
A legislação agora aprovada foi promovida com a constituição de um grupo de trabalho com federações de modalidades coletivas com maior incidência no número de ocorrências, a Liga Portugal e o Comité Olímpico de Portugal, tendo sido recolhidos 25 pareceres de entidades que integram o Conselho Nacional de Desporto e outras federações.