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O motorista, de 42 anos, que morreu num acidente há cerca de quatro anos em Cinfães estava “muito” alcoolizado e agiu com “negligência grosseira”. A conclusão é do Tribunal de Relação da Coimbra (TCC), que decidiu ilibar a seguradora de pagar os danos do sinistro e o funeral da vítima mortal.
A notícia é avançada esta sexta-feira pelo Correio da Manhã. Segundo o jornal, que cita o acórdão do TCC, o homem “conduzia em estado de embriaguez” e acusava na altura uma taxa de alcoolemia superior a 5 gramas por litro de álcool no sangue. Além disso, o indivíduo, que conduzia um camião de recolha do lixo, não levava o cinto de segurança.
A investigação concluiu ainda que a taxa de álcool que apresentava “corresponde a uma intoxicação alcoólica grave com o consequente estado de coma ou morte”.
Como o motorista estava em serviço, foi acionado o seguro de acidentes de trabalho, mas a “negligência grosseira” da vítima mortal levou a Relação a determinar que a seguradora não seria responsável pela reparação dos danos e pelo reembolso das despesas do funeral no valor de 1.810 euros.
O caso remonta a 22 de dezembro de 2018, quando o motorista se despistou numa curva enquanto o camião que conduzia descia uma estrada, acabando por embater num muro e tombar. O homem ficou encarcerado, perdeu a consciência e sofreu um traumatismo cranioencefálico, que provocou a sua morte.
O funeral foi pago pela mãe, que queria ser reembolsada. O pedido tinha sido aceite em primeira instância pelo Tribunal de Trabalho de Lamego.