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Os autarcas independentes discordam da mais recente ideia da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que propôs ao Parlamento que obrigue os candidatos e os eleitores que subscrevem essas candidaturas a declararem expressamente se são militantes de algum partido. A CNE alertou que os grupos de cidadãos independentes podem ter lucro com a campanha eleitoral para as autárquicas.

Manuel Cordeiro, presidente da Câmara de S. João da Pesqueira e integra o movimento independente, fala de uma proposta inconsistente e pouco criteriosa. “Sou insuspeito ao falar desta matéria, porque não sou militante de partido nenhum. Mas fico sempre boquiaberto com as exposições da CNE e não percebo esta fixação com os movimentos independentes”, afirma.

O autarca de São João da Pesqueira também exige que, ao abrigo da transparência, seja aplicado o mesmo critério em relação à filiação dos candidatos dos partidos.

“A CNE devia preocupar-se com outras situações que surgiram nas últimas semanas e parece que não se preocupa. Eu questiono, pela questão da transparência, porque é que não se exige que os candidatos dos partidos tenham de estar obrigatoriamente filiados no partido? Ou vamos adotar o mesmo critério de igualdade ou não”, diz.

Manuel Cordeiro reforça que a proposta não faz qualquer sentido. “Não vejo que esta proposta tenha interesse e ela nem sequer salvaguarda a questão da transparência”, remata.

No parecer que enviou ao Parlamento por causa da discussão de projetos de lei que visam alterar a lei eleitoral autárquica, a CNE argumentou que não basta dar “facilidades” aos grupos independentes.

A comissão eleitoral considerou que ninguém pode estar, por lei, inscrito em mais de um partido político, entendendo como “duvidoso” o facto de alguém inscrito num partido se possa candidatar a uma autarquia, como independente, “quando o partido em que está inscrito concorra, só ou em coligação, à mesma eleição”.

Por isso, por uma “exigência mínima de transparência e de respeito pelos cidadãos”, a CNE propõe que a lei preveja a “obrigação de os cidadãos proponentes [que subscrevem a apresentação das candidaturas independentes] e os candidatos por eles propostos declararem expressamente a sua militância partidária, quando exista”.

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