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Para que no tempo não se esqueça

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 Para que no tempo não se esqueça - Jornal do Centro
13.01.23
fotografia: Jornal do Centro
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 Para que no tempo não se esqueça - Jornal do Centro
13.01.23
Fotografia: Jornal do Centro
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 Para que no tempo não se esqueça - Jornal do Centro

No dia 13 de janeiro de 2018 ocorreu um incêndio na Associação Cultural e Humanitária de Vila Nova da Rainha, Tondela, Viseu, quando decorria uma atividade recreativa.

Foi um acidente sem precedentes no meio associativo português que nos consternou a todos. O que aconteceu naquela noite, nesta Colectividade, poderia ter acontecido em qualquer espaço de qualquer tipo de atividade. Não foi nem é uma questão exclusiva das Colectividades e, quem pensar assim está a cometer uma injustiça e a ser imprudente quanto ao futuro.

Solidariedade

Não obstante esta Colectividade não ser filiada a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto (CPCCRD), ciente de interpretar o sentimento do Movimento Associativo Português (MAP), a 3 de Fevereiro de 2018 uma Delegação da Confederação deslocou-se a Vila Nova da Rainha onde foi recebida por Dirigentes Associativos, Autarcas e população, onde se inteirou dos factos a manifestou o seu pesar e solidariedade com o Presidente da Associação, Senhor Jorge Dias, constituído arguido.

Ao longo destes anos a CPCCRD continuou a manter o contacto com este dirigente associativo e a manifestar-lhe toda a solidariedade possível. Também no início deste ano a justiça indiciou neste processo ex. autarcas e técnicos da Câmara Municipal.

Prevenção

No âmbito das suas funções, a CPCCRD, emite com regularidade e oportunidade para as suas filiadas, Notas Associativas em várias áreas, todas elas disponíveis na Plataforma Digital, assim como ações de Formação ficando claro que, as Colectividades que não estejam filiadas em qualquer estrutura similar, correm o risco de não conhecer todas as suas obrigações e cometerem erros inadvertidamente.

Corresponsabilidades

A função social que as Colectividades desempenham contribui de forma decisiva para a complementaridade ou substituição do Estado em muitas das suas funções. As funções sociais do Estado central e local, tal como estão inscritas na Constituição da República, não seriam minimamente satisfeitas se não existisse o Associativismo Popular.

Os Dirigentes são voluntários e benévolos, contribuem com a sua ação para a qualidade da democracia, formação de princípios e valores e para a coesão social. Estes dirigentes não podem nem deveriam estar sós, mas sim reconhecidos, respeitados e apoiados pelos poderes instituídos com medidas e políticas concretas que contribuíssem os sensibilizar, informar, formar, motivar e ainda serem apoiados com ações inspectivas preventivas de caráter pedagógico às instalações.

A CPCCRD conjuntamente com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, ainda em 2018 elaborou um Manual de Prevenção Contra Incêndios que foi distribuído por todas as Filiadas e disponibilizado na Plataforma Digital tendo realizado diversas acções de formação sobre esta matéria.

Por sua vez a Câmara Municipal de Tondela, decorrente da sua experiência em 2018, assinou protocolos com 74 Colectividades que permitiram a instalação de detetores de incêndios; verificação de redes de gás; extintores; licenciamento de processos e formação de Dirigentes num valor que rondou os 500 mil euros.

Dizer ainda que a Confederação das Colectividades tem enviado todos os anos ao Sr. Primeiro-ministro propostas para o Orçamento de Estado, que contemplavam a afectação de verbas do OE para apoios quer à implementação de medidas de auto proteção contra incêndios em edifícios associativos quer ao licenciamento dos edifícios associativos, mas até ao momento não tem sido contempladas pelas várias maiorias parlamentares.

A CPCCRD continua a prestar toda a solidariedade ao Dirigente Associativo constituído arguido e continua a crer que mais importante que qualquer condenação ao mesmo sejam aprovadas e implementadas medidas que tornem impossíveis repetições dos nefastos acontecimentos daquele fatídico de 18 de janeiro de 2018.

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