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Presidente da Associação de Vila Nova da Rainha acusado de 11 crimes de homicídio por negligência

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 Presidente da Associação de Vila Nova da Rainha acusado de 11 crimes de homicídio por negligência - Jornal do Centro
17.06.21
fotografia: Jornal do Centro
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 Presidente da Associação de Vila Nova da Rainha acusado de 11 crimes de homicídio por negligência - Jornal do Centro
17.06.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 Presidente da Associação de Vila Nova da Rainha acusado de 11 crimes de homicídio por negligência - Jornal do Centro

O presidente da Associação de Vila Nova da Rainha (Tondela) está acusado de 11 crimes de homicídio por negligência e de um crime de ofensa à integridade física negligente grave. Segundo o Ministério Público, o arguido agiu com desrespeito pelas normas legais ao permitir obras sem licenciamento e sem vistoria no edifício onde, em 2018, morreram onze pessoas enquanto participavam num torneio de sueca.

Na acusação, a que o Jornal do Centro teve acesso, lê-se que Jorge Dias tinha “perfeito conhecimento que o edifício não oferecia condições de segurança para a realização de um evento com a participação de 60 pessoas”. As vítimas morreram, na sua maioria, por asfixia, mas também por inalação de fumos tóxicos e queimaduras.

A Associação, em 1992, apresentou um projeto na Câmara de Tondela para adaptação de um barracão como sede da coletividade. Até, pelo menos, 2008 vários projetos foram dando entrada, mas as obras nunca foram aprovadas.

Segundo o Ministério Público, as obras na sede foram sendo, ainda assim, realizadas, mas sem a necessária autorização legal. “O edifício construído, em clara contradição com o projeto aprovado não obteria a necessária licença de utilização, uma vez que se tem que presumir que durante a necessária vistoria, que nunca foi realizada, teriam sido identificadas as não conformidades”, acrescenta.

De acordo com as conclusões do Ministério Público, as diferentes obras de que foi alvo o edifício da Associação levaram a que “o aglomerado de pessoas que correram em direção à saída e pelo lanço de escadas formasse uma massa humana e acabassem por cair uma sobre as outras”.

“Uma vez que o salão (onde decorria o torneio) não era dotado de qualquer via alternativa de saída de evacuação de emergência, as pelo menos 60 pessoas presentes naquele piso, confluíram em pânico para a única saída com escadas de acesso ao piso térreo, de 19 degraus em granito, sem a largura necessária exigida por lei e que culminavam, numa porta de batente de uma folha de alumínio, que abria para o interior”, descreve-se na acusação. A inexistência de uma saída de emergência impediu uma “rápida e eficaz” fuga das pessoas.

Das provas reunidas, o Ministério Público não tem dúvidas de que a “violação de normas legais sobre a construção, licenciamento, segurança e a omissão dos comportamentos adequados por parte do arguido foi causa adequada, para que o incêndio eclodisse e se propagasse rápida e violentamente, num edifício com as características descritas e que atingisse proporções que de outra forma não ocorreriam”.

Na acusação é descrito que, por exemplo, o risco aumentou exponencialmente quando se alterou a disposição dos espaços, quando se instalou uma fonte de aquecimento (salamandra) e se executou em 2011 o isolamento térmico da cobertura com material inflamável e combustível, nomeadamente com poliuretano, elemento proibido desde 1989.

E tudo aconteceu na noite de 13 de janeiro de 2018. No piso superior, cerca de 60 pessoas (30 equipas) disputavam o torneio. No andar inferior estariam 15. A noite estava fria, a rondar os 0 graus centígrados, e a salamandra foi acesa para aquecer o espaço. A determinada altura, devido ao excesso de carga térmica, a conduta de evacuação de fumos, entre o teto falso e a cobertura rebentou, o que por irradiação ao material inflamável deu origem a um incêndio que rapidamente se propagou pelo teto.

Perante o aumento da temperatura e a redução de oxigénio, as pessoas partiram as janelas o que provocou uma intensificação da combustão.

“Se o arguido na construção do edifício tivesse cumprido todas as normas de segurança, o que não fez, não obstante ter pleno conhecimento das exigências legais que tem que cumprir um estabelecimento aberto ao público em geral, ter-se-ia evitado seguramente a magnitude do incêndio e as consequências humanas e materiais que ele provocou”, conclui-se na acusação.

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 Presidente da Associação de Vila Nova da Rainha acusado de 11 crimes de homicídio por negligência - Jornal do Centro

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