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Nighttime street scene of a crowd walking in a procession along a cobblestone street, flanked by large trees and a blue historic building with lit windows and banners.
Soccer player in a black kit jumps mid-air to challenge the ball, with an opposing player in light blue behind and a crowded stadium in the background.
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Line of motorcycles parked in front of a historic municipal building, with riders in white shirts standing beside them on a cobblestone plaza.
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Sabia que foi criado sistema de depósito e reembolso para embalagens de plástico e metal?

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fotografia: Jornal do Centro
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 Sabia que foi criado sistema de depósito e reembolso para embalagens de plástico e metal?

O Governo criou o sistema de depósito e reembolso (SDR), que consiste em pagar um depósito por uma embalagem e ser reembolsado na sua entrega, que abrange embalagens de bebidas de plástico e metal, mas não de vidro.
O SDR foi aprovado pela Assembleia da República em 2018 e já devia estar a funcionar, tendo sido aprovado na última reunião do Conselho de Ministros.
Prevê-se que o SDR terá um “impacto muito positivo nas taxas de recolha de embalagens de bebidas de plástico e metal”, contribuindo também para uma redução de encargos com a limpeza urbana por parte dos municípios, diz o Ministério do Ambiente num comunicado divulgado hoje a propósito da decisão do Governo na semana passada.
A aprovação decorre da alteração dos regimes da Gestão de Resíduos, de Deposição de Resíduos em Aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
A Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) pode ser estendida a outros fluxos de resíduos, como mobílias, colchões, produtos de autocuidados no domicílio e respetivos resíduos (que resultam da prestação de cuidados de saúde efetuada pelos próprios cidadãos ou seus cuidadores, sem intervenção de profissionais prestadores de cuidados de saúde, designadamente, agulhas, lancetas, seringas, compressas, entre outros), “respondendo, desta forma, à carência atualmente existente de soluções para a gestão e tratamento de fim de vida destes produtos” diz o comunicado do Ministério.
O RAP, recorda-se no comunicado, determina que o operador económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactos ambientais desde o processo produtivo à gestão desse produto quando atinge o fim de vida.
Quem coloca os materiais no mercado paga por eles um “ecovalor”.
“Esta contrapartida será alocada ao financiamento dos municípios e dos sistemas de tratamento de resíduos, permitindo-lhes fazer face a custos incorridos com a recolha e preparação dos resíduos resultantes desses materiais, de maneira a serem devidamente encaminhados para a indústria de reciclagem”.
A alteração legislativa prevê “novos estímulos financeiros para as autarquias locais que realizem investimentos em projetos que promovam o aumento da recolha seletiva e tratamento de biorresíduos”, diz também o Ministério do Ambiente, segundo o qual as medidas são “um passo essencial” para que Portugal possa corrigir os resultados negativos que apresenta em matéria de gestão de resíduos.
Dados do Relatório Anual de Resíduos Urbanos relativos a 2022 referem que Portugal recicla apenas 33% dos resíduos urbanos que produz.

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