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São 18 as farmácias de Viseu que realizam testes de despiste comparticipados

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 São 18 as farmácias de Viseu que realizam testes de despiste comparticipados - Jornal do Centro
08.07.21
fotografia: Jornal do Centro
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 São 18 as farmácias de Viseu que realizam testes de despiste comparticipados - Jornal do Centro
08.07.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 São 18 as farmácias de Viseu que realizam testes de despiste comparticipados - Jornal do Centro

Um total de 18 farmácias em Viseu estão a realizar testes rápidos de antigénio à Covid-19, no âmbito do regime que prevê a sua comparticipação a 100%, indica a lista publicada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).

Por distritos, Lisboa é onde se localiza mais farmácias que realizam estes testes de uso profissional, com 21, seguindo-se Viseu com 18, Coimbra com 16 e o Porto com 14 desses estabelecimentos.

De acordo com o INSA, no distrito de Aveiro estão disponíveis 12 farmácias, enquanto em Braga e Leiria é possível realizar o teste comparticipado de despiste do vírus SARS-CoV-2 em 11.

Setúbal e Santarém têm 10 farmácias que realizam estes testes de antigénio, Évora cinco, Bragança quatro, Vila Real três, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre e Viana do Castelo duas cada e Beja uma.

A partir de 1 de julho, os testes rápidos de antigénio (TRAg) à Covid-19 passaram a ser comparticipados a 100%, uma medida para intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia de Covid-19.

O regime excecional e temporário de comparticipação de testes TRAg de uso profissional prolonga-se até 31 de julho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”, segundo a portaria que cria o regime excecional.

A portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, fixa o valor de dez euros como preço máximo para efeitos de comparticipação.

A comparticipação é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

A portaria estabelece ainda que a realização dos testes poderá ter lugar nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas pela Entidade Reguladora de Saúde (ERS).

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