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Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vai ser extinto em outubro

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 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vai ser extinto em outubro - Jornal do Centro
25.05.23
fotografia: Jornal do Centro
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 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vai ser extinto em outubro - Jornal do Centro
25.05.23
Fotografia: Jornal do Centro
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 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vai ser extinto em outubro - Jornal do Centro

A extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) vai acontecer em outubro, anunciou hoje o ministro da Administração Interna, assegurando que existirá um período de transição para a concretização desta reforma.

“Quando chegarmos a outubro deste ano o SEF extingue-se na medida em que os seus funcionários são integrados nas outras forças, ou seja, em outubro deste ano ocorre o processo de extinção do SEF”, disse aos jornalistas José Luís Carneiro na conferência de imprensa realizada após a reunião do Conselho de Ministros.

O Presidente da República promulgou na quarta-feira os dois diplomas sobre o processo de fusão do SEF, designadamente o regime de transição de trabalhadores e a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que vai substituir este serviço em matéria administrativa relativamente aos cidadãos estrangeiros.

O governante explicou que, no âmbito deste processo, uma parte dos trabalhadores da carreira geral e administrativa vai passar para a AIMA e a outra parte dos funcionários da carreira da inspeção e fiscalização integrará a Polícia Judiciária.

Segundo José Luís Carneiro, haverá ainda inspetores do SEF que vão ficar a trabalhar nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres “no regime de afetação funcional transitoriamente até que se consolida a mudança em condições de segurança”.

No âmbito da extinção do SEF, as funções administrativas vão passar para a AIMA e Instituto dos Registo e do Notariado (IRN), enquanto as competências policiais vão para a Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Polícia Judiciária.

A GNR ficará responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro.

A PSP integrará as competências de vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportuárias, enquanto a PJ fica com a competência reservada na investigação da imigração ilegal e tráfico de pessoas.

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