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O candidato do PSD à Câmara de Vila Nova de Paiva, José Manuel Rodrigues, apresentou a sua candidatura há pouco mais de uma semana, mas o Conselho de Jurisdição Nacional (CNJ) do Partido ainda vai analisar este caso. Em causa a eventual violação dos estatutos na escolha do candidato. Tudo porque a Distrital optou por José Manuel Rodrigues, quando a Concelhia queria António Tavares.
O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD (CJN) reúne-se esta quarta-feira para analisar várias queixas de violação dos estatutos enviadas por estruturas locais.
Além de Vila Nova de Paiva, o CJN vai analisar cinco queixas relativas à escolha dos cabeças de lista aos municípios da Guarda, Castelo Branco, Barcelos (distrito de Braga) e Lourinhã (distrito de Lisboa), além de uma relativa a uma freguesia do Porto.
De uma forma genérica, as queixas questionam o CJN sobre violação dos estatutos na escolha dos candidatos por não ter sido respeitada pela direção nacional o nome proposto pela concelhia, em alguns casos com o apoio da distrital, noutros não.
De acordo com fonte deste órgão, os processos serão analisados “caso a caso” – foram distribuídos a diferentes relatores cujas propostas irão ser votadas na quarta-feira -, até porque as queixas também tinham diferentes naturezas: algumas pedem apenas parecer jurídico do CJN, outras que se devolva a palavra às concelhias ou para uma ratificação ou para uma nova proposta.
Segundo os estatutos do PSD, à Comissão Política Nacional (CPN) compete “homologar a designação dos candidatos do partido à presidência das Câmaras Municipais, nos termos do regulamento” e às distritais “aprovar as listas de candidaturas aos órgãos das autarquias locais sob proposta da Comissão Política da Secção”.
Em junho do ano passado, a Comissão Política Nacional aprovou uma deliberação onde se reiteram estes princípios, mas se acrescenta que a direção “exercerá sempre o seu mandato estatutário”, e se admitem algumas exceções.
“Este princípio tem como exceção os candidatos a presidente de Câmara das capitais de distrito, nomeadamente em Lisboa e Porto. A escolha destes candidatos, embora em diálogo com as estruturas locais, será da exclusiva responsabilidade da CPN do PSD”, refere o documento, aprovado pela CPN em 15 de junho de 2020.
Na reunião da semana passada do Conselho de Jurisdição Nacional – em que já foi aprovada uma queixa relativa às listas de Aveiro dando razão à pretensão da concelhia – foi distribuído um documento elaborado pelo presidente deste órgão, Paulo Colaço, apresentado como uma base de trabalho.
Nesse texto, a que a Lusa teve acesso, faz-se uma análise histórica das várias revisões estatutárias do partido para se concluir que as comissões políticas de secção (concelhias) têm uma “reserva absoluta de competência” na proposta de candidatos autárquicos.
No mesmo documento, considera-se que o poder de “homologar” dado nos estatutos do PSD à Comissão Política Nacional lhe permite aceitar ou recusar determinado candidato, mas não substituí-lo por outro de forma automática, considerando-se que, em caso de recusa, o processo deve voltar à estaca zero: nova proposta da concelhia.
Nessa base de trabalho, questiona-se ainda qual a validade de uma lista entregue em Tribunal por um mandatário que “tenha abusado dos seus poderes de representação”, considerando-se que, nestes casos, os órgãos lesados podem pedir “a invalidade” de tais listas.