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Home » Notícias » Diário » USF “não têm obrigação” de atender utentes não inscritos encaminhados por SNS 24, diz Associação

USF “não têm obrigação” de atender utentes não inscritos encaminhados por SNS 24, diz Associação

Poster publicitário em português com a frase central 'Vai tudo para o mesmo lixo' e o slogan 'Começa por reciclar as desculpas'. campanha ambiental sobre reciclagem e responsabilidade.
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02.12.24
fotografia: Jornal do Centro
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Fotografia: Jornal do Centro
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A associação das Unidades de Saúde Familiar (USF-AN) alertou que tem recebido “numerosas queixas” devido ao agendamento de consultas para utentes não inscritos e que são encaminhados através da linha SNS 24, sustentando que “não têm obrigação” de os atender.

“A USF-AN tem recebido numerosas queixas relacionadas com pressões exercidas sobre as USF, exigindo o atendimento de utentes sem médico de família e de utentes esporádicos em situações não emergentes. Em alguns casos, foram reportadas ameaças de processos disciplinares contra coordenadores que recusaram tais atendimentos”, lamenta a USF-AN em comunicado.

Em causa está a marcação de consultas pela linha SNS 24 diretamente para os cuidados de saúde primários, no âmbito do projeto “Ligue Antes, Salve Vidas”, que pretende reduzir a pressão das urgências dos hospitais devido ao excesso de procura.

A USF-AN esclarece que, “sem carteira adicional, as USF não têm obrigação de atender os utentes sem médico de família nem os utentes esporádicos, salvaguardando sempre que esteja em risco a vida do utente ou de saúde pública”.

A posição da USF-AN surge dois dias depois de o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) ter adiantado que, em diversas USF do país, estavam a ser agendadas consultas telefónicas para utentes que não estão inscritos nas respetivas unidades, colidindo com a legislação.

Perante isso, o SIM enviou ao Ministério da Saúde, assim como a outras entidades do Serviço Nacional de Saúde, uma carta a solicitar a suspensão imediata do procedimento e a contratualização de carteiras adicionais, sempre que se verifique a necessidade de as USF prestarem cuidados a utentes não inscritos.

Hoje, a Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar recorda que “o atendimento de utentes sem médico de família ou esporádicos só poderá ser realizado mediante a contratualização de uma carteira adicional de serviços”.

“Sem a contratualização formal, não compete às USF atender utentes sem médico de família nem utentes esporádicos. Essa conclusão é respaldada tanto pela legislação vigente quanto pela estrutura e organização do modelo das USF”, explica.

A USF-AN diz ainda que “qualquer ordem superior que exija o atendimento de tais utentes por uma USF, sem a existência de uma carteira adicional válida, é considerada ilegal”. 

“A recusa de cumprimento por parte das USF ou dos seus profissionais não pode acarretar consequências legais ou disciplinares”, acrescenta.

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