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Autárquicas: conheça as freguesias do distrito de Viseu repostas na sequência das eleições

Para o eleitor, segundo a CNE, a alteração não implica grandes mudanças: nos boletins de voto deverá aparecer a denominação da freguesia a repor e os locais de voto de eleições anteriores permanecerão os mesmos

 Autárquicas: conheça as freguesias do distrito de Viseu repostas na sequência das eleições - Jornal do Centro
28.09.25
fotografia: Jornal do Centro
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 Autárquicas: conheça as freguesias do distrito de Viseu repostas na sequência das eleições - Jornal do Centro
28.09.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Autárquicas: conheça as freguesias do distrito de Viseu repostas na sequência das eleições - Jornal do Centro

Na sequência das autárquicas de 12 de outubro, em 70 municípios serão repostas 302 das freguesias que foram agregadas ou extintas pela reforma administrativa de 2013, com os mesmos limites territoriais e denominação que tinham até então. No distrito de Viseu, foram repostas freguesias em Tarouca e Tondela.

Distrito de Viseu:

Município de Tarouca:

– Freguesia de Gouviães

– Freguesia de Ucanha

– Freguesia de Tarouca

– Freguesia de Dálvares 

Município de Tondela:

– Freguesia de Vilar de Besteiros

– Freguesia de Mosteiro de Fráguas

– Freguesia de Barreiro de Besteiros

– Freguesia de Tourigo

– Freguesia de São Miguel do Outeiro

– Freguesia de Sabugosa

O processo aprovou 135 pedidos de reversão de uniões de freguesias, incluindo também a reposição de freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.

O diploma para a reversão destas freguesias foi publicado em março e deveu-se a um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.

A reversão da agregação ou extinção destas freguesias tem exigido, nos últimos meses, um trabalho de preparação por comissões de extinção das atuais uniões de freguesia (uma comissão por cada união de freguesia) e por comissões de instalação (uma por cada uma) das novas autarquias.

Segundo o diploma, os executivos atualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à instalação dos órgãos resultantes das próximas eleições.

Para o eleitor, segundo a CNE, a alteração não implica grandes mudanças: nos boletins de voto deverá aparecer a denominação da freguesia a repor e os locais de voto de eleições anteriores permanecerão os mesmos, “salvo se houver fundamento que justifique qualquer alteração”.

Em 2013, numa reforma por imposição da ‘troika’, que deixou de fora as regiões autónomas, Portugal reduziu 1.168 juntas de freguesias, de 4.259 para as atuais 3.091 (a que acresce o caso particular do Corvo, nos Açores, o único concelho do país que não tem uma junta de freguesia, sendo as atribuições desta desempenhadas pela Câmara Municipal).

Com a reposição, Portugal passa a ter 3.258 juntas de freguesia.

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