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Promulgado o reforço de medidas de apoio às vítimas de incêndios

Em causa está um projeto de lei do PCP aprovado em 17 de outubro na Assembleia da República

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 Do sonho à realidade: Está a nascer em Viseu um centro de apoio a 30 pessoas com deficiência
25.12.25
fotografia: Jornal do Centro
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25.12.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Promulgado o reforço de medidas de apoio às vítimas de incêndios

O Presidente da República promulgou um decreto da Assembleia da República que reforça as medidas de apoio às vítimas de incêndios rurais, que tinha sido aprovado no parlamento em outubro.

A promulgação deste diploma foi divulgada numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.

Em causa está um projeto de lei do PCP aprovado em 17 de outubro na Assembleia da República com votos a favor do proponente, Chega, PS, Livre, BE, PAN e JPP e a abstenção de PSD, CDS-PP e IL.

O texto final do projeto de lei do PCP estabelece um reforço das “medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, em matérias de habitação, saúde, acesso a prestações e apoios sociais de caráter excecional, de apoios à perda de rendimentos, reposição do potencial produtivo”, incluindo medidas de resposta de emergência e “de prevenção e de relançamento da economia”.

A atribuição das prestações e apoios sociais deve ter em consideração “a necessidade de compensar a perda total ou parcial de fontes de rendimento, primárias ou complementares, em resultado dos incêndios” e a possível “conjugação de prestações sociais de diferente natureza, com ou sem natureza contributiva” e “complementos específicos nos casos em que já exista atribuição de prestações sociais”.

O diploma prevê que “têm direito a apoio para a reconstrução de casas de segunda habitação, as vítimas que tenham efetiva ligação às localidades onde estas estavam implantadas, num montante de pelo menos 50%, até um máximo de 100.000 euros, podendo o restante ser suportado por uma linha de crédito com garantia estatal e taxa de juro máximo de 3%”.

É também atribuído um “apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, mesmo que indocumentados, até ao valor de 15.000 euros, na sequência de vistoria conjunta dos técnicos dos municípios e da CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional]”, territorialmente competente, com o montante mínimo de despesa elegível para apoio de 100 euros.

Este projeto de lei do PCP altera um decreto-lei do Governo que tinha sido aprovado por unanimidade em setembro na Assembleia da República e promulgado no mesmo dia pelo Presidente da República, e que já estabelecia um conjunto de medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

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