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por
António Regadas
Os baldios, terrenos tradicionalmente utilizados e geridos por comunidades locais, voltam a estar no centro da discussão sobre o futuro do mundo rural. A Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, reforçou o princípio de que estes espaços pertencem às comunidades e devem ser administrados pelos seus próprios órgãos. Mas as dinâmicas sociais, ambientais e económicas estão a mudar rapidamente — e colocam novos desafios à sua
preservação.
Num país marcado pela desertificação rural e pelo envelhecimento da população, muitas comunidades enfrentam dificuldades para reunir compartes suficientes, eleger órgãos de gestão e cumprir as exigências legais associadas aos baldios. Esta fragilização social torna mais difícil garantir uma gestão ativa e impede que os territórios sejam aproveitados de forma sustentável.
Os incêndios florestais, a conservação dos ecossistemas e as metas climáticas nacionais e europeias tornam os baldios especialmente relevantes. A lei exige a integração em planos florestais, a adoção de medidas de prevenção e a gestão responsável dos recursos naturais.
A pergunta que se coloca é: estarão as comunidades preparadas com capital humano para lidar com exigências cada vez mais técnicas e complexas?
A titularidade dos baldios reside nos compartes. Para o exercício dos atos de representação, disposição, gestão e fiscalização relativos aos correspondentes imóveis, os Compartes organizam-se em Assembleia de Compartes, bem como em Conselho Diretivo e em Comissão de Fiscalização, eleitos por aquela. A Assembleia de Compartes detém vastas competências de administração e gestão, que lhe permitem, com alguma flexibilidade e adaptação, determinar os destinos e produtos da propriedade comunal a seu favor. O Conselho Diretivo assume-se como órgão representativo da Assembleia, e é por ela eleito.
Saliente-se que, apesar da proteção no tráfego jurídico e da imprescritibilidade, os baldios podem, por exemplo, ser extintos. A pedido da junta ou juntas de freguesia em cuja área o baldio se situe, quando este tenha deixado de ser objeto de atos significativos de domínio, posse, gestão e fruição durante um período não inferior a 15 anos, pode ser pedida a sua extinção por abandono injustificado. Desta extinção decorre a integração do baldio no domínio público da freguesia ou freguesias correspondentes, cessando, assim, a possibilidade de administração direta comunal prevista no Regime legal.
Pese embora tal, é certo que os baldios estão a ganhar importância no contexto económico atual devido a Projetos de energias renováveis, turismo de natureza, exploração sustentável de recursos e iniciativas ligadas ao carbono que podem representar novas fontes de rendimento. Contudo, estas oportunidades implicam decisões informadas, contratos complexos e mecanismos de fiscalização que nem sempre são fáceis de assegurar localmente.
Os baldios têm uma importância histórica, cultural e ambiental que ultrapassa as comunidades que os administram. São áreas essenciais para a prevenção de incêndios, para a biodiversidade e para o equilíbrio do território. O futuro exigirá maior capacidade de organização, formação técnica, cooperação entre instituições e mecanismos de gestão que respondam aos novos desafios.
A Lei n.º 75/2017 oferece um quadro jurídico estável, mas será a capacidade das comunidades e das entidades públicas de trabalharem em conjunto que determinará se os baldios continuarão a ser um símbolo de gestão comunitária ou se enfrentarão dificuldades crescentes num contexto territorial em transformação.
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António Regadas
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Maria João Alves, Vera Abreu, Filipa Fernandes
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André Tojal, médico especialista em Cirurgia Geral no Hospital CUF Viseu
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Patrícia Queirós, médica gastrenterologista no serviço de Gastrenterologia da Unidade Local de Saúde do Algarve