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Região Viseu Dão Lafões recebe mais de 700 mil euros para reforçar transportes públicos

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
30.03.21
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
30.03.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 Região Viseu Dão Lafões recebe mais de 700 mil euros para reforçar transportes públicos

A Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões vai receber mais de 738 mil euros do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público, cujas regras foram publicadas esta segunda-feira (30 de março) em Diário da República.

O programa, que visa “dar continuidade às políticas de promoção do transporte público”, tem prevista no Orçamento do Estado de 2021 uma dotação total de 15 milhões de euros, financiada por receitas do Fundo Ambiental e que, segundo o despacho publicado segunda-feira em Diário da República, serão destinadas ao financiamento das Comunidades Intermunicipais (CIM).

A verba será aplicada em “ações que promovam o reforço e a densificação da oferta de transporte público coletivo em zonas onde a penetração deste modo de transporte é mais reduzida e onde o potencial de ganhos de procura ao automóvel é superior, contribuindo assim para a promoção do transporte público coletivo, indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e descarbonização da mobilidade”, pode ler-se no despacho.

A CIM Viseu Dão Lafões vai receber 738.318 euros, enquanto a CIM Região de Coimbra, que integra o concelho de Mortágua, vai ser a comunidade mais contemplada com as verbas, recebendo 1.358.976 euros.
Já a CIM Douro vai receber 469.166 euros.

Segundo o despacho, as verbas atribuídas a cada região têm “em consideração o potencial de captação de procura ao automóvel, aferido com base na população que utiliza o automóvel nas deslocações pendulares, de acordo com os dados apurados no Censos de 2011”.

A cada CIM caberá a repartição dos montantes pelas autoridades de transporte existentes no seu território, definindo o despacho que as verbas “só podem ser aplicadas para compensar a introdução de novos serviços de transportes públicos regulares ou flexíveis, não podendo ser aplicadas para compensar serviços de transporte público já existentes à data de 1 de janeiro de 2021”, salvo nos casos de serviços criados no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART) de 2019 e de 2020, ou que sejam considerados “serviços essenciais”.

Excetuando aqueles casos, a dotação do PROTransP terá de ser aplicada na criação de novas linhas ou na extensão, prolongamento ou aumento da frequência de serviços de transporte público já existentes, refere o despacho.

O programa admite ainda a criação de serviços de transporte flexível, experiências piloto de novos serviços de transporte coletivo, que visem a promoção de hábitos de mobilidade mais sustentáveis e o desenvolvimento de estudos, na aquisição e implementação de sistemas de gestão de transporte flexível e na realização de campanhas de promoção do transporte público, “desde que os encargos com estas despesas não ultrapassem 5% do total das verbas transferidas para cada CIM”, pode ler-se no despacho.

Das regras divulgadas hoje faz ainda parte a obrigatoriedade de, até ao dia 15 de fevereiro de 2022, cada CIM remeter para o Fundo Ambiental o relatório anual de execução do PROTransP, descrevendo as medidas implementadas e os indicadores mensais de cada um dos novos serviços, incluindo, o número de carreiras realizadas, o número de passageiros transportados e o valor das receitas mensais.

O despacho estabelece ainda que cada CIM deverá reembolsar as verbas que não forem utilizadas e que até 30 abril de 2022 será feito, pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, um relatório de avaliação do impacto do PROTransP.

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