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As visitas aos lares de idosos devem ser facilitadas, sem prejuízo de se continuarem a usar meios de comunicação como as videochamadas, e os visitantes têm de apresentar certificado de vacinação ou teste à Covid-19.
A orientação é da Direção-Geral da Saúde (DGS), que emitiu na terça-feira (2 de novembro) os procedimentos para as estruturas residenciais para idosos e para as unidades de cuidados continuados integrados.
Segundo a DGS, um idoso que não tenha sido infetado pelo novo coronavírus nos últimos seis meses nem esteja vacinado na totalidade contra a Covid-19 tem de apresentar um teste negativo para poder ser admitido num lar. Caso contrário, o idoso tem de ficar em isolamento na instituição. Já no caso de o idoso estar completamente vacinado, só precisa de apresentar teste negativo, estando dispensado do isolamento.
As novas regras são aplaudidas pela União Distrital de Viseu das Instituições Particulares de Solidariedade Social. O seu presidente José Costa diz que as normas apenas oficializam o que as próprias instituições já praticavam.
“É um bom princípio e vem oficializar o que já era feito pelas instituições. Sempre que havia familiares que queriam inscrever o seu utente para internamento, eram sempre de imediato alertados de que o utente deveria ter a vacinação completa para evitar a propagação da doença aos outros. As instituições já estavam a acautelar esta situação”, explica.
O dirigente fala de uma medida “muito importante para que um ou outro familiar mais descuidado tenha de cumprir as normas”.
A DGS diz ainda que quem for visitar um idoso a um lar tem de apresentar certificado de vacinação ou um teste negativo à Covid-19. José Costa fala de “condições mínimas de segurança” com as quais concorda.
“As pessoas não podem entrar livremente. Normalmente as instituições têm um espaço isolado onde os familiares podem visitar o seu utente, mas sempre com todos os cuidados e não são permitidas visitas livres de qualquer pessoa”, acrescenta.
O que dizem as regras
De acordo com as orientações da DGS, cada instituição deve comunicar aos familiares e outros visitantes as situações em que decorrem as visitas “garantindo o acesso e a utilização adequada dos espaços a respetiva higienização e ventilação”.
Para a admissão de novos residentes, quem não tem história de infeção nos últimos seis meses deve apresentar teste laboratorial molecular negativo para o vírus SARS-CoV-2.
Para as circunstâncias em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão, o novo utente, se não tiver vacinação completa e sem história de infeção nos últimos seis meses, deve ficar em isolamento profilático.
“O seu encaminhamento será realizado em função da situação clínica e do resultado do teste laboratorial”, explica a orientação, acrescentando que, “posteriormente, é altamente recomendado que seja vacinado ou completado o esquema vacinal contra a Covid-19”.
Aquando da admissão, os utentes que nos últimos seis meses cumpriram os critérios de fim de isolamento não precisam de apresentar um resultado de teste negativo e ficam igualmente dispensados do período de isolamento profilático.
Já os novos residentes que tenham esquema vacinal contra a Covid-19 completo devem apresentar apenas um teste negativo, ficando dispensados do isolamento.
Quando um residente sai da instituição por um período inferior a 24 horas, não é necessária a realização de teste, nem isolamento profilático no regresso à instituição.
Nas deslocações ao exterior por um período superior a 24 horas, estão dispensados do isolamento profilático e da realização de teste laboratorial os residentes que foram dados como recuperados da infeção nos últimos seis meses.
A informação indica ainda que ficam igualmente dispensados do isolamento profilático os residentes que tenham vacinação completa há mais de 14 dias, devendo apenas apresentar um teste negativo.
A orientação agora atualizada define que é obrigatória a utilização de máscara pelos trabalhadores e visitantes das instituições, para acesso ou permanência no interior, e diz que “é fortemente recomendada” a vacinação contra a Covid-19 de todos os profissionais.
Define ainda que os horários de trabalho devem ser organizados em turnos para que as equipas não se cruzem, garantindo a separação dos cuidadores/profissionais por grupos, sem contacto entre si.
Se forem detetados casos de Covid-19 na instituição, devem ser alocados profissionais por grupos de residentes (os mesmos cuidadores para os mesmos doentes), com o menor contacto possível entre eles.
Todos os cuidadores/profissionais da instituição devem fazer a automonitorização diária de sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19 à entrada e saída de cada turno.