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O Tribunal de Viseu condenou o presidente da Câmara de Tondela, José António Jesus (PSD), a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na execução, e declarou a perda de mandato do autarca reeleito há precisamente dois meses.
José António Jesus foi condenado por um crime de peculato e dois crimes de falsificação de documento, relativos ao processo das deslocações em viagens efetuadas em viaturas próprias que terão sido realizadas em viaturas da autarquia.
José António Jesus, que tinha sido recentemente reeleito nas últimas autárquicas de setembro pelo PSD, ficou ainda proibido de exercer cargos políticos durante quatro anos.
Já Pedro Adão, que exerceu as funções de vereador e depois vice-presidente, foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão também sob a forma de pena suspensa, por um crime de peculato e um de falsificação de documento. Também foi condenado à perda de mandato, mas esta decisão fica sem efeito porque o antigo autarca já tinha deixado as funções. Mesmo assim, está proibido de exercer cargos durante três anos e meio.
A juiz presidente do coletivo, Conceição Oliveira, explicou que a perda de mandato (no caso de Pedro Adão não tem efeito uma vez que não exerce nenhum cargo político atualmente) só se tornará definitiva após o trânsito em julgado do acórdão.
Segundo o coletivo de juízes que leu o acórdão, ficou provado que José António Jesus se apropriou de dinheiro público ao receber pagamentos indevidos por deslocações em viaturas próprias, quando na verdade fez as viagens em viaturas do município. Ficou ainda provado que rasurou deliberadamente os boletins de itinerário, depois de ter sido confrontado com a investigação da Polícia Judiciária.
A juiz presidente do coletivo justificou precisamente a “ligeira gradação das penas entre os arguidos” com o facto de José António Jesus ser presidente de câmara e ter pretendido ocultar a sua conduta ao alterar e rasurar dados. José António Jesus fez as alterações aos boletins (que eram diferentes dos originais, que estavam digitalizados) para “evitar sobreposições com os itinerários da Via Verde das viaturas do município”.
O tribunal considerou que ambos “fizeram constar informações que sabiam não ser verdade” nos boletins de itinerário, para assim receberem ajudas de custo por deslocações efetuadas em viaturas próprias que foram realizadas em viaturas do município.
Na primeira sessão do julgamento, José António Jesus justificou o facto de ter recebido os pagamentos indevidamente com a interpretação feita pelo serviço de Recursos Humanos à forma como eram preenchidos os boletins de itinerário.
No entanto, o tribunal não teve dúvidas de que ambos, “de forma livre, deliberada e consciente”, se apoderaram “de quantias que sabiam que não lhes eram devidas”.
“Não colhe a versão que pretenderem fazer crer que os pagamentos indevidos se ficaram a dever a erros dos serviços”, referiu Conceição Oliveira.
A juiz presidente do coletivo aludiu à necessidade de prevenir estes crimes de apropriação de dinheiro público usando os cargos políticos, o que põe em causa a imagem das instituições e leva à perda de confiança.
A favor dos arguidos contou a ausência de antecedentes e a sua integração social, profissional e familiar, “o que não surpreende neste tipo de criminalidade”, disse Conceição Oliveira, acrescentando que eles não revelaram arrependimento.
As penas serão aplicadas quando o acórdão transitar em julgado. Perante esta decisão do coletivo de juízes, a defesa já anunciou que irá recorrer.
O advogado da defesa, Leopoldo Camarinha, garantiu que José António Jesus e Pedro Adão “não incorreram nos crimes pelos quais foram condenados e, nessa medida, vamos impor recurso”.
A leitura do acórdão já tinha sido adiada quatro vezes, sendo que as duas primeiras vezes foram feitas a pedido da juíza que presidiu ao coletivo. A terceira vez foi motivada pela indisponibilidade de um advogado.
Os crimes ocorreram entre 2010 e 2017. O tribunal considerou provado que José António Jesus e Pedro Adão já restituíram ao município de Tondela as quantias em causa: o primeiro entregou 11.099,76 euros e o segundo 10.144,68 euros.