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A Câmara de Tondela decidiu voltar a fixar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) nas taxas mínimas. Os prédios urbanos do concelho vão pagar uma taxa de apenas 0,3 por cento, enquanto que o imposto para os prédios rústicos (terrenos rurais) continua a ser de 0,8 por cento.
As taxas, aplicadas em Tondela há oito anos, vão continuar a vigorar no próximo ano. O IMI está entre os impostos que foram aprovados recentemente tanto pelo executivo como pela Assembleia Municipal.
O presidente da Câmara de Tondela, José António Jesus, sublinha que a decisão representa “um benefício para todas as famílias”, nomeadamente os agregados com filhos dependentes.
Além disso, a taxa vai ser triplicada para os prédios devolutos e em ruínas, uma medida que a Câmara vê como “um impulso para a requalificação urbana” nomeadamente para os prédios inseridos na Área de Reabilitação Urbana, onde também está aplicada uma taxa reduzida de IVA para a reabilitação.
Já no IRS, o município vai devolver 1 por cento do imposto pago para a população de Tondela.
A autarquia vai ainda cobrar 1,5 por cento de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas de Tondela.
O presidente do município lembra que a derrama representa “uma receita expressiva e que, por essa razão, é legítimo investir nas zonas industriais e nos acessos às mesmas”.
“Os empresários são os primeiros a reconhecerem que se lhes forem dadas condições de infraestruturas, de acesso, de qualificação do espaço, é justo um pagamento de um imposto”, acrescenta.