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Covid-19: Direção-Geral da Saúde reduz período de isolamento para sete dias

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 Covid-19: Direção-Geral da Saúde reduz período de isolamento para sete dias - Jornal do Centro
30.12.21
fotografia: Jornal do Centro
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 Covid-19: Direção-Geral da Saúde reduz período de isolamento para sete dias - Jornal do Centro
30.12.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 Covid-19: Direção-Geral da Saúde reduz período de isolamento para sete dias - Jornal do Centro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) decidiu, esta quinta-feira (30 de dezembro), encurtar de 10 para sete dias o período de isolamento das pessoas infetadas com Covid-19 assintomáticas e dos contactos de risco.

A decisão surge um dia depois de a Região Autónoma da Madeira ter reduzido para cinco dias o período de isolamento de infetados assintomáticos e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com o isolamento de contactos vacinados com a terceira dose.

A Direção-Geral da Saúde adianta, em comunicado, que informou hoje o Ministério da Saúde sobre a redução do período de isolamento profilático e que “a operacionalização desta decisão técnica, pela necessidade de atualização de normas e de reparametrização do sistema de informação, estará concluída o mais brevemente possível, no decurso da próxima semana”.

“Esta decisão está alinhada com orientações de outros países e resulta de uma reflexão técnica e ponderada, face ao período de incubação da variante agora predominante, a Ómicron”, refere a DGS.

Os Estados Unidos já tinham também reduzido, de dez para cinco dias, a duração do período de isolamento das pessoas que testam positivo para a Covid-19, desde que estejam assintomáticas.

De acordo com fonte dos Centros de Controlo e Prevenção de Doenças norte-americano, a orientação está em sintonia com indicações crescentes de que as pessoas infetadas com o novo coronavírus são mais contagiosas dois dias antes e três dias depois de desenvolverem sintomas.

O Reino Unido também diminuiu o período de isolamento, de dez para sete dias, para pessoas vacinadas que ficaram infetadas.

A decisão da DGS surge numa altura em que os casos da variante Ómicron do coronavírus SARS-CoV-2 estão a aumentar exponencialmente em Portugal e no mundo, tendo as infeções com SARS-CoV-2 atingido hoje, pelo terceiro dia consecutivo, um novo máximo de 28.659 novos casos em 24 horas.

A norma 004/2020 da DGS, que estabeleceu os procedimentos a adotar na abordagem ao doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), referia que para os doentes com Covid-19 assintomáticos, o fim das medidas de isolamento era determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19 e que no caso dos doentes sintomáticos com Covid-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento terminaria ao fim de “10 dias desde o início dos sintomas”, desde que não estivessem a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentassem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”.

Em Portugal, desde março de 2020, já morreram 18.937 pessoas vítimas da Covid-19 e foram contabilizados 1.358.817 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A nova variante, a Ómicron, considerada preocupante e muito contagiosa pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral e desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em pelo menos 110 países, sendo já a variante dominante em Portugal.

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