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Incêndios: mais de 40 casas do distrito excluídas do programa de recuperação

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
03.03.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
03.03.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Incêndios: mais de 40 casas do distrito excluídas do programa de recuperação

Quarenta e duas casas dos concelhos de Tondela, Santa Comba Dão e Vouzela foram retiradas do Programa de Apoio à Recuperação de Habitação Permanente após os incêndios de 2017, já na fase da execução das empreitadas.

A conclusão foi retirada pelo Tribunal de Contas (TdC), que publicou um relatório de auditoria à utilização de fundos na reparação de danos causados nas habitações pelos incêndios de outubro de 2017 e agosto de 2018.

O órgão diz que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) aceitou candidaturas que não preenchiam todos os requisitos de atribuição dos apoios destinados à reconstrução das casas atingidas pelos fogos.

Das 42 casas excluídas, 29 eram em Tondela, oito em Santa Comba Dão e cinco em Vouzela, das quais duas na zona de Vouzela II.

Tondela é também um dos três concelhos da zona Centro onde se registou um maior peso de habitações retiradas com uma taxa de 30,9 por cento nas empreitadas. Segundo os dados divulgados no relatório do Tribunal de Contas, a retirada das habitações no distrito implicou custos no valor de 622.458,09 euros.

Várias das habitações foram retiradas seja porque o requerente não residia de forma permanente na habitação, ou porque não ficou demonstrada a propriedade e a titularidade da residência, ou porque o apoio para a reconstrução transitou para dinheiro, ou mesmo por pedido de desistência.

No processo, houve também algumas denúncias enviadas às autarquias. Segundo o relatório do Tribunal de Contas, a Câmara de Tondela recebeu três queixas enquanto as de Vouzela, Oliveira de Frades e São Pedro do Sul registaram uma.

O caso de uma das casas retiradas em Tondela, por não ser uma habitação permanente, chegou a ser alvo de duas denúncias às autoridades, uma junto da Polícia Judiciária e outra para o Ministério Público. Queixas essas que acabaram arquivadas. Mesmo assim, o processo continua no contencioso, sendo que o requerente da obra recorreu da decisão de anulação do apoio.

Já em Vouzela, uma outra casa foi retirada depois de uma denúncia ao Ministério Público, que pediu a colaboração da CCDRC. A obra não foi executada e o caso está agora em investigação.

Em toda a região Centro, foram retiradas 78 habitações já na fase de execução das empreitadas, o que implicou “custos diretos injustificados no valor de cerca de 1,2 milhões de euros, a que acrescem custos indiretos no montante de 672 mil euros”.

Isto significa um total superior a 1,8 milhões de euros “que não têm justificação ou correspondência em apoios públicos elegíveis”, sustenta o TdC. As casas foram excluídas em 12 das 20 empreitadas adjudicadas pela CCDRC.

Das 78 habitações retiradas, 61 “envolviam custos diretos já incorridos, refletindo os valores referentes a levantamento topográfico, projeto de execução, demolições, estaleiro, fiscalização e obra realizada”, acrescenta o Tribunal de Contas.

“As candidaturas que não observavam a totalidade dos requisitos deveriam ter sido objeto de verificação/confirmação prévia à sua integração nas empreitadas. Na região Centro o processo de reconstrução e reabilitação das habitações foi especialmente célere, mas sem prevenir os riscos de elevados apoios indevidos a recuperar”, considera.

Por isso, os juízes defendem que a CCDRC deve “reavaliar todos os processos em causa e promover os procedimentos adequados ao ressarcimento dos danos provocados ao erário público, bem como proceder às demais diligências necessárias ao apuramento da eventual responsabilidade civil e/ou criminal”.

“Ao integrar no PARHP candidaturas sem observância da totalidade das condições exigidas, a CCDRC fez incorrer o erário público em custos que não deveriam ter ocorrido”, realçam.

Em resposta, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional defendeu que tinha incluído as casas porque “cumpriam formalmente os pressupostos dos apoios e que tinham por parte das câmaras municipais a declaração de se tratar de habitações permanentes”.

Já o Tribunal de Contas considera que a justificação dada pela CCDRC e por Ana Abrunhosa, atual ministra da Coesão Territorial e presidente da comissão à data dos factos, “tem natureza genérica e não está suficientemente demonstrado”.

Ainda na auditoria, o Tribunal de Contas determinou ainda que a CCDR Centro “remeta ao tribunal, no prazo de três meses, o resultado da reavaliação das situações respeitantes às habitações consideradas não elegíveis, explicitando individualizadamente, para cada caso, a análise conduzida, o respetivo resultado e as diligências empreendidas”.

Também segundo o TdC, a entidade regional deve ainda prestar “trimestralmente informação sobre as diligências realizadas com vista ao ressarcimento dos danos provocados ao erário público”.

O TdC reconhece, porém, que a CCDRC aplicou mecanismos para reduzir os riscos na execução do Programa de Apoio à Recuperação de Habitação Permanente, ao pedir esclarecimentos a 37 beneficiários. Em consequência, foram reduzidos e devolvidos apoios de 14.500 euros. Foram ainda anulados nove apoios, com custos associados de 400 mil euros. Destes, três casos foram encaminhados para o Ministério Público.

Relativamente ao apetrechamento das habitações, o relatório do TdC refere que os beneficiários das obras “procederam à assinatura de declaração comprovativa da receção dos bens” e que a Câmara de Tondela “elaborou relatórios de verificação técnica dos bens adquiridos, tendo os apoios sido pagos em dinheiro, por reembolso da despesa apresentada”.

Quanto à execução, os juízes concluíram que, a 31 de março de 2021, as reconstruções a cargo da CCDR “estavam totalmente executadas e as que se encontravam a cargo dos beneficiários registavam 99% de execução”.

Nos incêndios de outubro de 2017, foram atingidos 35 municípios (sete do Norte e 28 do Centro), tendo a responsabilidade pelo levantamento e inventariação dos danos e pela apresentação de soluções para as necessidades mais imediatas sido atribuída às respetivas CCDR.

“Do total das habitações danificadas pelos incêndios e identificadas no levantamento, 109 estavam localizadas na região Norte e 1.707 na região Centro, correspondendo os danos a cerca de 3,3 milhões de euros e 80,1 milhões de euros, respetivamente”, acrescenta o TdC.

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