No coração verde do concelho de Viseu, Côta é uma aldeia onde…
Nasceu, em Cinfães, a Quinta da Maria, um projeto turístico com alma…
No coração do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, há…
O Tribunal da Relação de Coimbra poderá vir a proceder a uma alteração jurídica da qualificação dos crimes de peculato e falsificação de documento pelo qual foram condenados, há dez meses, José António Jesus, presidente do município de Tondela, com mandato suspenso, e Pedro Adão, ex-vereador e antigo vice-presidente da Câmara.
Numa decisão interlocutória, a que o Jornal do Centro teve acesso, os juízes desembargadores admitem “que possa vir a ter lugar uma alteração da qualificação jurídica dos factos praticados”.
O peculato de titular de cargo político poderá dar lugar ao crime de “burla qualificada praticado por titular de cargo político no exercício das suas funções”. Já a falsificação de documento poderá ser substituída por falsificação de documento praticado por titular de cargo político.
Em ambos os crimes, os desembargadores dizem que a condenação deverá ser acompanhada, a título acessório, de perda de mandato.
Os arguidos têm até ao dia 13 de outubro para se pronunciarem sobre esta alteração da qualificação jurídica.
José António Jesus, que tinha sido reeleito presidente do município tondelense para o terceiro e último mandato em setembro de 2021 pelo PSD, foi condenado pelo Tribunal de Viseu a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução. Os juízes decretaram ainda a perda de mandato e aplicaram-lhe, como pena acessória, a proibição de exercício de função pública por um período de quatro anos.
Pedro Adão apanhou quatro anos e dois meses de cadeia, com pena suspensa. Não perdeu o mandato porque já não é autarca.
Os dois foram condenados por terem recebido mais de 11 mil euros do município por deslocação efetuadas em carros particulares, quando na realidade tinham utilizado veículos camarários. Esse dinheiro foi devolvido antes mesmo do arranque do julgamento.
José António Jesus tem o mandato suspenso na Câmara de Tondela desde 15 de janeiro. O primeiro pedido de suspensão foi de 180 dias. Em julho voltou a solicitar nova suspensão de funções, desta vez por 90 dias.