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Autoridades não protegeram mulher assassinada pelo marido em Oliveira de Frades

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
22.11.22
fotografia: Jornal do Centro
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22.11.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Autoridades não protegeram mulher assassinada pelo marido em Oliveira de Frades

A Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica (EARHVD) condena a atuação das autoridades no caso do homem que há dois anos matou a ex-companheira em Oliveira de Frades. O indivíduo ainda tentou matar o filho.

Segundo um relatório da EARHVD, as autoridades não protegeram a vítima, nem o filho do casal que foi o único sobrevivente do homicídio.

O caso remonta a 3 de setembro de 2020, quando José Fernandes, de 51 anos, matou a tiro a ex-mulher Paula Alves, de 38 anos. O agressor suicidou-se de seguida enquanto conduzia o carro para uma ribanceira com o filho de nove anos sentado no lugar do pendura. O menino foi o único sobrevivente.

O crime ocorreu um dia depois de José Fernandes ter sido julgado em tribunal por violência doméstica. A sentença seria lida a 14 de setembro. O suspeito saiu do tribunal sem qualquer restrição.

De acordo com a EARHVD, o Ministério Público (MP) não impôs medidas de coação rigorosas ao suspeito. As autoridades também não entenderam que havia um risco elevado de a vítima voltar a ser agredida.

“Todos agiram de forma isolada, em reação a acontecimentos que foram chegando ao seu conhecimento, sem que tivesse havido transmissão de informação, diálogo e articulação”, concluiu a entidade num relatório com 34 páginas dedicadas a este caso.

Segundo o documento, o casal viveu em “união de facto durante 19 anos” e o primeiro episódio de violência ocorreu em 2004. A mulher chegou a receber tratamento hospitalar em 2018, numa altura em que o companheiro já exercia sobre ela “um controlo progressivo e obsessivo da vida diária”.

Os episódios de violência continuaram a 2 de dezembro de 2019, quando José Fernandes agrediu a mulher quando esta estava na cama, abraçada ao filho. Este caso acabou por despoletar a separação definitiva do casal.

A mulher saiu de casa com a criança e, desde então, agravaram-se a perseguição e o controlo do ex-companheiro sobre a vida pessoal, familiar, social e laboral da vítima. A mulher chegou a manifestar às autoridades “o medo de que ele atentasse contra a sua integridade física e contra a sua vida, mas também que pudesse fazer mal ao filho de ambos”, acrescentou a EARHVD.

Apesar do “apelo reiterado” para que fosse garantida a proteção e segurança de Paula e do seu filho e do MP ter reconhecido que existia um perigo efetivo de que José pudesse continuar a praticar novas agressões, o homem foi mantido “apenas com termo de identidade e residência”. “Sendo certo que, da prova que ia sendo recolhida, o perigo de continuação da atividade criminosa era notório”, pode ler-se no relatório.

A pedido da vítima e por despacho do MP foi instalada teleassistência, uma resposta que acabou por ser “ineficaz”.

Segundo os especialistas, as quatro avaliações de risco efetuadas durante o processo-crime de violência doméstica contra o suspeito “também não contribuíram para uma efetiva perceção e gestão do risco da ocorrência de novas agressões e do possível aumento da sua gravidade”.

Consideram que não foi tida em conta “toda a informação existente nem foi efetuada uma adequada ponderação dos fatores de risco conhecidos”. Na quarta avaliação, o nível de risco foi mesmo apontado como “baixo” quando, defendem os autores do relatório, o risco deveria ter sido sempre “elevado”. Afirmam também que deveriam ter sido adotadas medidas de proteção da vítima e de contenção do agressor.

“Foi cumprido um procedimento burocrático, mas não efetuada uma avaliação de risco com o comprometimento na procura ativa de informação com origem em diversas fontes”, concluem.

A EARHVD também responsabiliza a equipa de saúde familiar que atendeu Paula Alves por nunca ter feito diligências no sentido de “proporcionar apoio e proteção” à mulher.

Já o filho não foi sinalizado pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), nem foi tomada qualquer medida para o proteger. A sua situação só foi comunicada ao Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco “quando foi vítima da tentativa de homicídio” por parte do pai.

O menor também não foi identificado como vítima de violência doméstica, tendo o seu envolvimento no caso sido ignorado pelas autoridades.

Todos os contactos da CPCJ foram realizados com a presença da família, “ignorando-se o contexto de violência doméstica que determinara a necessidade da intervenção protetiva”. Nem a criança, nem o casal foi ouvido individualmente pela comissão, cuja ação foi considerada pelos peritos como “insuficiente e inadequada para alcançar o objetivo de promover” os direitos do filho.

O relatório lamenta que não tenha sido feita “uma avaliação global e das relações existentes nesta família, que teria permitido delinear uma intervenção que procurasse evitar o agravamento da situação”.

Face a esta situação, a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica pede a revisão da avaliação de risco e recomenda às autoridades que, em casos futuros, recolham “toda a informação relevante e pertinente disponível, oriunda de fontes diversificadas, tanto a que é do conhecimento dos órgãos de polícia criminal como a que é do conhecimento das autoridades judiciárias”.

A equipa também recomenda à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens que oriente as CPCJ no sentido de ouvirem as crianças ou o jovens em situações do género.

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