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Cindo detidos por caça em horário e zona proibida

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
31.12.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
31.12.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Cindo detidos por caça em horário e zona proibida

Cinco homens foram detidos pela GNR, nos concelhos de Nelas e Sernancelhe, por caça em horário e zona proibida. Em Nelas, os militares detiveram dois homens de 60 e 61 anos, por caça em área de proteção, “a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal”.

“No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detiveram os suspeitos que se encontravam a praticar o ato venatório a menos de 500 metros de uma instalação de criação animal”, explicou a força de segurança em comunicado.

No decorrer da ação policial foram apreendidas duas caçadeiras; duas cartas de caçador; dois livretes de manifesto de armas de caça e 174 cartuchos. A detenção foi feita pelo Comando Territorial de Viseu, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) de Mangualde.

Já em Sernancelhe, através do NPA de Moimenta da Beira, foram detidos três homens de 52, 57 e 69 anos. Os indivíduos estavam a “exercerem o ato venatório em horário não permitido por lei (…) antes do nascer do sol”.

“No decorrer de uma ação de fiscalização, os elementos do NPA detetaram os indivíduos a exercer o ato venatório fora da jornada de caça, concretamente, caça ao tordo (Turdus) antes do nascer do sol, tendo sido de imediato detidos”, refere a GNR. No seguimento da ação policial foram apreendidas três armas de caça e 17 cartuchos.

Segundo a força de segurança, “a jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho-malhado, bem como a detenção de exemplares destas espécies no exercício da caça, só é permitida entre o nascer do Sol e as 16h00”.

Todos os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Nelas e Moimenta da Beira.

A GNR alerta ainda que “entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros”.

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