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A Direção Técnica Desportiva em Portugal: presente e futuro

 A Direção Técnica Desportiva em Portugal: presente e futuro
10.05.23
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Nas últimas décadas o crescimento exponencial de instalações desportivas, ginásios, clubes e academias e a respetiva prática desportiva regular e diversificada, promoveu a necessidade dos responsáveis desempenharem tarefas mais qualificadas de coordenação e supervisão, bem como funções de orientação direta e condução dos exercícios.
A responsabilidade e exigência das funções desempenhadas e a necessidade de regulamentar as qualificações necessárias para a carreira profissional foi publicado, em 2012 o quadro regulamentador nesta matéria, a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
Relembrando que, o regime jurídico das instalações desportivas (RJDI) DL 141/2009, de 16 de Junho, é também ele um diploma incompleto, precisamente com a figura do Diretor de Instalações por regulamentar.
Precisamente por existir um vazio legislativo no RJID (a figura de alguém a Dirigir as instalações apareceu prevista, mas nunca foi legislada), é que assistimos ao IPDJ realizar emissões de Títulos Profissionais para os colegas que, não dirigindo tecnicamente quaisquer espaços de Fitness, tem responsabilidade de assegurar matérias legais de proteção pública prevista, para instalações desportivas por todo o território nacional.
Conforme definido no artigo 16.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, é obrigatória a afixação, em cada instalação desportiva e em lugar bem visível para os utentes, a identificação do Diretor Técnico (DT).
Segundo o estudo publicado, pelo Instituto Português da Juventude e Desporto, tinham sido emitidos, até ao final de 2021, cerca de 7000 cédulas profissionais de Diretor Técnico. Infelizmente o estudo não apresenta dados mais específicos, nomeadamente quantos DT exercem funções nem em quais instalações. Acrescentando os dados apresentados pelo Sistema Nacional de Informação Desportiva (SNID), existem 10749 Instalações desportivas registadas, das quais 8620 instalações registadas (número total sem as ID de base recreativa) são as abrangidas pela obrigatoriedade de DT e inclui 178 registadas por ginásios.
Este é um número muito abaixo da realidade, tanto mais que 30 municípios não tem nenhuma instalação desportiva registada e no que concerne aos ginásios, os últimos indicadores apontam para a existência de um número superior a 1100, em Portugal.
A Lei 39/2012 visou regular a prática profissional num setor, ou melhor, as várias vertentes profissionais envolvidas no desejado bom funcionamento de uma atividade (a da venda de serviços dirigidos à manutenção da condição física).

Mas é indispensável haver proteção legislativa que assegure uma boa gestão global desses espaços, que garanta o melhor funcionamento operacional possível dos mesmos, quando se alega que há um bem público a defender (a saúde dos clientes).

Não faz qualquer sentido “chutar para outra lei” tal obrigação legal pública, quando, por um lado, o Regime Jurídico das Instalações Desportivas está feito, precisamente, para instalações onde se praticam modalidades desportivas, onde acontece prática de treinos federados e atividades competitivas, mas ainda, por outro, esse próprio RJID carece, no âmbito para o qual agora nos interessa a todos, de ser ainda regulamentado!

A responsabilidade da direção técnica deve ser alvo de análise e elaboração de propostas que possam balizar o número e tipologia de instalações que um técnico pode assumir.
Não estando definido no diploma legal, é possível verificar que de município para município, varia o número e tipologia de infra-estruturas desportivas que cada DT é responsável.
Assim, urge uma análise pelas entidades competentes, no sentido de se definir os critérios ou por número/tipologia e/ou com a variante de número de utentes, que possam limitar de uma forma objetiva as instalações que os DT podem ser responsáveis.

De acordo com as funções estipuladas no diploma a Direção Técnica abrange diversas competências e responsabilidades que vão muito para além das normais funções de um Técnico Superior de Desporto.
Neste sentido a carreira profissional dos diretores técnicos deveria ser âmbito análise e identificação de uma carreira própria contempladas com uma valorização salarial tendo em conta as responsabilidades legais, de gestão do equipamento e organização de atividades.
Os próximos anos vão exigir que os Diretores Técnicos possam dar o seu contributo, altamente especializado, na modernização e adaptação das instalações desportivas à eficiência energética, sustentabilidade, novas modalidades e aumento de utentes com idade mais avançada.
Com a maior exigência e responsabilidades das instalações desportivas, e dos utentes, o cargo de Diretor Técnico não pode ser equiparado a outras funções de menor responsabilidade.
Outras acções, no sentido de valorizar e diferenciar a carreira de DT passariam:
pela obrigatoriedade de registar as instalações desportivas, pela entidade responsável, no SNID e o respetivo DT associado.
O conteúdo profissional atual de DT, deverá ser revisto, limitando-se à gestão de instalações, manutenção de qualidade global e garantia de segurança das infraestruturas.
Plano formativo anual
Limitação do número de instalações que pode dirigir em simultâneo
Integração do DT nas equipas multidisciplinares de projetos de construção/renovação instalações desportivas e emissão de parecer obrigatória.

Enquadrar tecnicamente o exercício de uma atividade, não é só regulá-la tecnicamente, mas também regular o contexto onde se deve desenvolver, garantindo segurança e qualidade e gestão dos espaços e locais onde poderá decorrer. E para isso, tem de existir alguém responsável, com obrigações profissionais e não meramente funcionais!

 A Direção Técnica Desportiva em Portugal: presente e futuro

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