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Delegado à mesa de voto consulta a lista de eleitores para a Câmara Municipal do Porto, 12 de outubro de 2025. Decorrem este domingo as eleições autárquicas em Portugal onde mais de 9,3 milhões de eleitores podem votar. Os eleitores vão escolher os órgãos dirigentes das 308 Câmaras Municipais, 308 Assembleias Municipais e 3.221 Assembleias de Freguesia, pelo que há três boletins de voto. MANUEL FERNANDO ARAÚJO/LUSA
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As Novas Regras Para o Alojamento Local

 As Novas Regras Para o Alojamento Local
28.10.24
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 As Novas Regras Para o Alojamento Local

por
Márcia Passos

O regime jurídico do Alojamento Local conheceu a sua sexta alteração desde 2014. São 10 anos de avanços e recuos, ora apoiando mais uma atividade que antes estava totalmente desregulada e que passou a estar sujeita a uma regulação mais ou menos liberal, ora sacrificando esta mesma atividade, consoante as opções políticas de cada momento.

O maior recuo aconteceu com o “Mais Habitação”, do anterior Governo, o qual, sob o lema da criação de mais habitação, quis fazer acreditar que travar o AL criava mais casas para quem delas precisa.

Sem resultados à vista, as últimas medidas foram agora objeto de alterações, umas que são o regresso ao passado (anterior a 2023) e outras que são inovadoras.

As que regressam ao passado tentam reequilibrar o binómio AL-Condomínios, responsabilizando os titulares do AL e acabando com encerramentos totalmente arbitrários por parte dos Condóminos.

As inovadoras respondem às diferentes necessidades existentes no país e às particulares características dos vários Municípios.

Estes vêm agora reforçados o seu poder para regular a atividade de alojamento local consoante as necessidades de habitação, de residências para estudantes e de turismo. Tudo deve ser estudado, diagnosticado e regulado à medida de cada território. Porque todos são diferentes, cada um deve escolher o que é melhor para si, nomeadamente no que respeita a áreas de contenção e de crescimento sustentável.

Por outro lado, é também com a intervenção dos Municípios que será possível mitigar o efeito de eventuais controvérsias entre quem explora um AL e quem reside no mesmo prédio. É, assim, criada a figura do Provedor do AL, o qual terá competência para apreciar queixas, emitir recomendações e aprovar e fazer implementar guias de boas práticas. A ideia é que todos os intervenientes assumam compromissos e contribuam para o bem-estar, quer de quem vive num Condomínio, quer de quem ali explora a sua atividade de AL.

A autorização do Condomínio para a instalação de hostels em condomínios mantém-se e os prazos para a presidência da Câmara se pronunciar sobre um pedido de registo de AL é alargado.

Outra das principais alterações é o facto de o título de abertura do AL passar a ser transmissível e não caducar em caso de transmissão da titularidade, de arrendamento ou transmissão de participação social, por exemplo.

O titular do AL tem a responsabilidade de manter válidos os seguros de responsabilidade civil extracontratual, podendo o respetivo registo ser cancelado, se o comprovativo não for exibido ao Município que o requerer, no prazo máximo de 3 dias.

Maior regulação por parte dos Municípios, reequilíbrio das regras relativas à existência de alojamento local nos Condomínios e novas regras para áreas de contenção e de crescimento sustentável, são, assim, os principais segmentos das novidades que entrarão em vigor no dia 1 de novembro de 2024.

Fica a dúvida sobre o que pretendeu o Governo dizer com a imputação das novas competências aos Municípios, pois englobando estes as Câmaras Municipais e as Assembleias Municipais, teria sido melhor que o diploma conferisse competências próprias a cada um destes órgãos, o que só muito esporadicamente fez. Prevemos, pois, que o diploma careça de alguma clarificação a este nível.

Márcia Passos

marcia.passos@pra.pt

Advogada, Docente do ensino superior

Sócia e Coordenadora Imobiliário Porto – PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, SP, RL

Administradora do Escritório de Viseu da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, SP, RL

Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas

Coordenadora pedagógica Jodiforma, Lda

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