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Um bombeiro de uma corporação do distrito de Viseu viu reduzida a pena a que tinha sido condenado por violência doméstica. O Tribunal da Relação de Coimbra aplicou uma pena suspensa de dois anos e dois meses e o pagamento de 2.500 euros, quando o Tribunal de Tondela tinha sentenciado uma pena suspensa de dois anos e seis meses e 3.500 euros.
O bombeiro, que está atualmente no ativo, é natural do concelho de Tondela, mas integra outra corporação da região. O arguido, com 60 anos, foi casado durante 38, entre 1981 e 2019.
Após a separação, a mulher, com quem tem filhos em comum, passou a residir em casa de familiares, até o processo de partilhas estar resolvido. Mas o divórcio acabou por não ser pacifico.
A vítima acusou o arguido de violência doméstica, nomeadamente pressões psicológicas através de palavras e ameaças. Em janeiro de 2020, a mulher diz ter sido perseguida pelo homem.
“Estás f**** comigo”; “Ó p*** só andas metida com p***, e com vitelas iguais a ti. Tu és mais nova que eu mas eu vou-te f***. Pode ser que o COVID te veja e te f***”; “Ó m*** só queres dinheiro, só queres dinheiro para gastar e agora estás a espera de gastar o meu dinheiro”; “vai dar a c***, já a ofereceste e deste para jurar em falso em Tribunal. Porque tu só queres gente rica, só queres empresários para te pagarem as dívidas”, foram algumas das frases dirigidas à vítima.
No acórdão pode ler-se que o homem não tem antecedentes criminais, “não confessou a prática dos factos que lhe eram imputados, não assumiu a culpa pelos mesmos, não verbalizou ou demonstrou arrependimento, nem reparou o mal causado à vítima”.
Na corporação, onde nunca integrou o comando, é “reputado pelos colegas de trabalho como bombeiro sério, honesto, cumpridor dos seus deveres”.
O Tribunal de Tondela condenou o arguido, em março deste ano, dando como provados os factos, referindo que a vítima se sentiu “profundamente humilhada” e que era vista como uma “pessoa séria e reputada como honesta, pelos seus pares e na comunidade onde vive”. Condenou o homem a dois anos e seis meses de prisão com pena suspensa e ao pagamento de 3.500 euros.
Entretanto, o arguido recorreu ao Tribunal da Relação de Coimbra que entendeu reduzir a pena para “dois anos e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo” e ao pagamento “a título de danos não patrimoniais, da quantia de 2.500 euros”.