No coração verde do concelho de Viseu, Côta é uma aldeia onde…
Nasceu, em Cinfães, a Quinta da Maria, um projeto turístico com alma…
No coração do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, há…
Um homem, de 56 anos, foi detido, no fim de semana, pela GNR, no concelho de Armamar, por caçar numa zona proibida.
“No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do Núcleo de Proteção do Ambiente detiveram o suspeito que se encontrava a praticar o ato venatório a 140 metros de um alojamento turístico”, avança em comunicado a força policial.
Ao caçador as autoridades apreenderam uma caçadeira e 16 munições. O suspeito foi constituído arguido e o caso remetido para o Tribunal de Lamego.
Na nota enviada à imprensa, a GNR lembra que entre outros locais é proibido caçar nas áreas de proteção porque esse exercício “pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas” e pode constituir ainda “um risco de danos para os bens)”.
São consideradas zonas de proteção as praias, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, “bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros” e junto a povoados “numa faixa de proteção de 250 metros”.
Neste rol, constam ainda as estradas nacionais, os itinerários principais, os itinerários complementares, as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.