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Caçador detido pela GNR em Armamar

 Caçador detido pela GNR em Armamar - Jornal do Centro
04.10.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Caçador detido pela GNR em Armamar - Jornal do Centro
04.10.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Caçador detido pela GNR em Armamar - Jornal do Centro

Um homem, de 56 anos, foi detido, no fim de semana, pela GNR, no concelho de Armamar, por caçar numa zona proibida.

“No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do Núcleo de Proteção do Ambiente detiveram o suspeito que se encontrava a praticar o ato venatório a 140 metros de um alojamento turístico”, avança em comunicado a força policial.

Ao caçador as autoridades apreenderam uma caçadeira e 16 munições. O suspeito foi constituído arguido e o caso remetido para o Tribunal de Lamego.

Na nota enviada à imprensa, a GNR lembra que entre outros locais é proibido caçar nas áreas de proteção porque esse exercício “pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas” e pode constituir ainda “um risco de danos para os bens)”.

São consideradas zonas de proteção as praias, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, “bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros” e junto a povoados “numa faixa de proteção de 250 metros”.

Neste rol, constam ainda as estradas nacionais, os itinerários principais, os itinerários complementares, as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

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