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A Câmara de Armamar vai atribuir cheques e reembolsar despesas no âmbito de um regulamento municipal que pretende apoiar as famílias residentes aquando do nascimento ou da adoção de crianças e jovens.
Com o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Adoção, hoje publicado em Diário da República, aquela autarquia do distrito de Viseu espera contribuir para a fixação de agregados familiares, para a promoção da coesão social e para a sustentabilidade demográfica local.
Os incentivos serão atribuídos através das modalidades Cheque-Bebé e Crescer+ e em três níveis: 3.500 euros pelo nascimento ou adoção do primeiro filho, 4.000 pelo segundo filho e 4.500 euros pelo terceiro filho e seguintes.
A criação deste regulamento é justificada com o facto de, à semelhança do que acontece noutros concelhos do interior de Portugal, Armamar registar “uma evolução demográfica marcada pelo decréscimo populacional, pelo acentuado envelhecimento da população e por reduzidos níveis de natalidade”.
Dados do Instituto Nacional de Estatística apontam que, na última década, o concelho registou “uma variação populacional negativa, acompanhada de uma diminuição da taxa bruta de natalidade e de um aumento do índice de envelhecimento”.
“Esta realidade traduz-se num desequilíbrio progressivo da estrutura etária, com impacto direto na renovação geracional, na sustentabilidade económica local e na manutenção dos serviços e equipamentos sociais”, justificou a autarquia.
Foi neste contexto que decidiu avançar com o incentivo à natalidade e à adoção, por considerar que constitui “um instrumento de política social orientado especialmente para a sustentabilidade demográfica do concelho”.
Segundo a autarquia, a atribuição dos incentivos “permitirá uma melhoria na qualidade de vida das famílias, contribuindo para a redução dos encargos da parentalidade e para o desenvolvimento da economia local”.
O município atribuirá as quantias definidas ao longo dos três primeiros anos de vida da criança ou ao longo dos três primeiros anos após a adoção, através das modalidades Cheque-Bebé e Crescer+.
O Cheque-Bebé será atribuído pelo município através de pagamento direto, enquanto o Crescer+ terá o formato de reembolso de despesas elegíveis.
São consideradas despesas elegíveis, por exemplo, a frequência de estabelecimento de ensino ou similares, consultas e exames médicos, medicamentos, artigos de higiene e puericultura, alimentação infantil, vestuário e calçado.
O regulamento, que foi aprovado na Assembleia Municipal de 27 de abril, aplica-se a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro deste ano e a crianças e jovens que tenham sido adotadas a partir da mesma data.
As candidaturas aos incentivos devem ser apresentadas até 90 dias após o nascimento ou a adoção.