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CHTV e ACES instruídos a melhorarem atendimento após doente com HPV não ser tratada a tempo

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 CHTV e ACES instruídos a melhorarem atendimento após doente com HPV não ser tratada a tempo

A Entidade Reguladora de Saúde (ERS) instruiu o Centro Hospitalar Tondela Viseu (CHTV) e o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) a prestarem cuidados médicos aos utentes “com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável”.

A recomendação foi feita depois de uma queixa apresentada por uma mulher, de 45 anos, contra os dois organismos de saúde por negligência médica. Em causa, a não comunicação do resultado de um exame de diagnóstico positivo ao vírus do papiloma humano (HPV), que depois resultou numa situação de cancro.

O caso remonta a agosto de 2019. A utente da Unidade de Saúde Familiar Cidade Jardim Viseu fez uma citologia, mas não recebeu o resultado desse exame, ao contrário do que lhe tinha sido garantido, em caso da existência de alguma anomalia. Também não recebeu qualquer alerta ou comunicação do hospital de que estava doente.

“Os resultados da citologia efetuada em 20 de agosto de 2019 na USF Cidade Jardim Viseu, se encontravam efetivamente alterados, concretamente no que respeita à deteção de HPV-16 (vírus do papiloma humano). Ora, tais resultados são automaticamente enviados ao Serviço de Ginecologia – Unidade de Patologia Cervical do CHTV pelo IPO Coimbra em caso de necessidade de referenciação para consulta”, refere a ERS.

De acordo com o CHTV, foi recebido um pedido de referenciação do IPO Coimbra em 29 de agosto de 2019, tendo sido agendada consulta para o dia 23 de setembro de 2019. O aviso de consulta foi enviado a 6 de setembro, mas nunca chegou à utente.

“Não é possível concluir se o CHTV efetivamente remeteu a convocatória à utente, bem como se esta recebeu ou não convocatória. Por outro lado, o CHTV alegou que, posteriormente ao ocorrido, passou a fazer acompanhar a convocatória dos utentes de uma ulterior SMS de confirmação”, refere a ERS.

Já com dores, cerca de um ano depois, a mulher foi à médica de família a quem solicitou uma consulta da especialidade de ginecologia em meio hospitalar. Recorreu também a um médico privado, que a informou da doença de que padecia.

“Nessa consulta, o prestador privado solicitou, agora com carácter de urgência, consulta ao CHTV no dia 6 de janeiro de 2021, a qual foi então agendada para o dia 14 de janeiro de 2021. Só a partir desse momento é que a utente passou a ter o devido acompanhamento no CHTV, encontrando-se a situação, presentemente, resolvida e monitorizada”, acrescenta a ERS.

A Entidade Reguladora de Saúde decidiu instruir tanto o CHTV como o ACES Dão Lafões a “garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável, em conformidade com a lei”.

As duas entidades de saúde devem também “assegurar a implementação de todas as regras e procedimentos aptos a garantir, de forma permanente e efetiva, o acesso aos cuidados de saúde que se apresentem como necessários e adequados à satisfação das necessidades dos utentes, e em tempo útil, garantindo a prestação integrada dos cuidados de saúde em articulação com os
prestadores de cuidados primários do SNS”.

O ACES Dão Lafões foi também avisado que tem que fazer “constar dos pedidos de consulta [aos hospitais] todos os elementos pertinentes para aferição do nível de prioridade a atribuir em sede de triagem hospitalar”.

Já à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde foi recomendada a “alteração e adequação do sistema de informação SiiMA Rastreios no sentido de que os laboratórios centrais de anatomia patológica/unidades de patologia cervical possam definir, autonomamente e por sua iniciativa, no momento da referenciação, a especialidade da consulta e o respetivo grau de prioridade, de acordo com os tempos de resposta legalmente previstos”.

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