5
resende
IP3
janela casa edifício fundo ambiental
casa-habitacao-chave-na-mao - 1024x1024
aluguer aluga-se casas

No coração verde do concelho de Viseu, Côta é uma aldeia onde…

16.02.26

Nasceu, em Cinfães, a Quinta da Maria, um projeto turístico com alma…

12.12.25

No coração do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, há…

21.08.25
jose-damiao-tarouca-232
ps campanha
camapnha10
roberto rodrigues escanção
CVRDao_2
March-711-4
Home » Notícias » Covid-19 » Covid-19: Homem com ordem de confinamento obrigatório detido na rua em Cinfães

Covid-19: Homem com ordem de confinamento obrigatório detido na rua em Cinfães

pub
 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
02.04.21
fotografia: Jornal do Centro
partilhar
 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
02.04.21
Fotografia: Jornal do Centro
pub
 Covid-19: Homem com ordem de confinamento obrigatório detido na rua em Cinfães

Um homem de 57 anos com ordem de confinamento obrigatório no âmbito da pandemia foi detido pela GNR na quinta-feira por andar na rua no concelho de Cinfães, e o caso segue para julgamento.

“O detido foi acompanhado ao seu domicílio e agora o processo segue para o Tribunal Judicial de Cinfães. É um crime e vai ser julgado por um crime de desobediência”, explicou à agência Lusa o tenente-coronel Adriano Resende, oficial de relações públicas do Comando Territorial de Viseu da GNR.

Segundo a mesma fonte, o indivíduo não estava a cumprir a ordem do confinamento obrigatório que as autoridades de saúde haviam determinado.

Em declarações à Lusa, Adriano Resende explicou que o indivíduo detido por violação do confinamento obrigatório “foi cooperante” e “não ofereceu resistência” no momento em que os militares da GNR o detiveram e encaminharam para a sua residência.

A detenção decorreu durante uma ação de patrulhamento para a verificação do dever de confinamento obrigatório e os militares verificaram que o suspeito se tinha ausentado do domicílio, tendo sido localizado a andar na rua.

A GNR recorda que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa.

No número 2 do Artigo 3.º do Decreto 4/2021, lê-se que as “autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório”

A violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.816.908 mortos no mundo, resultantes de mais de 128,8 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência de notícias France-Presse (AFP).

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

pub
 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população

Outras notícias

pub
  • Clube Auchan. Registe-se e comece a poupar
  • Habifactus - Viseu cresce e nós crescemos consigo. A sua imobiliária de confiança há 23 anos.
  • Janelas 4Life. Qualidade, inovação e sustentabilidade
  • ReMax Dinâmica, a agencia numero 1 no Distrito de Viseu
 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população

Notícias relacionadas

Procurar