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Dupla condenada a seis anos de prisão por série de assaltos violentos com réplica de arma de fogo

Os assaltos que levaram à detenção dos indivíduos ocorreram no ano passado em Coimbra e em Carregal do Sal. Um dos homens era motorista TVDE e o outro operador fabril

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 Dupla condenada a seis anos de prisão por série de assaltos violentos com réplica de arma de fogo

O Tribunal de Viseu condenou dois homens a seis anos de prisão por, entre outros crimes, roubo qualificado e falsificação de documento. A dupla foi a responsável por uma série de assaltos violentos com recurso a uma réplica de arma de fogo. Um dos presos, segundo avança notícia do Correio da Manhã, tem ainda a pena acessória de expulsão de Portugal pelo período de cinco anos.

Os assaltos que levaram à detenção dos indivíduos ocorreram no ano passado em Coimbra e em Carregal do Sal. Um dos homens era motorista TVDE e o outro operador fabril.

A dupla utilizava uma pistola de airsoft para ameaçar, intimidar e agredir as vítimas durante os assaltos, que se davam preferencialmente em locais isolados e próximos a caixas multibanco.

Um dos casos aconteceu numa localidade de Coimbra. Os assaltantes obrigaram um homem a levantar 200 euros da caixa multibanco. Como a vítima não dispunha da quantia exigida, foi agredida e o grupo acabou por fugir com o telemóvel da mesma.

Na Avenida Fernão Magalhães, em Coimbra, os arguidos abordaram uma mulher, exibindo a pistola, e ordenaram que não reagisse. Usando a força física e agressões com a coronha da arma, roubaram-lhe a mochila, avaliada em cerca de 700 euros, além de outros bens de valor.

Mais tarde, em maio, decidiram assaltar uma loja de produtos chineses, em Carregal do Sal. Os dois indivíduos entraram encapuzados e com óculos de sol, exigindo todo o dinheiro da caixa registadora. Como a funcionária recusou entregar o valor, foi agarrada pelo pescoço, atirada ao chão e brutalmente agredida com murros, pontapés e pancadas. Fugiram com apenas 70 euros.

Em tribunal, ambos confessaram voluntariamente todos os factos constantes na acusação e entregaram às vítimas a quantia de 1.650 euros, a título de indemnização. No entanto, foram ainda condenados a pagar, em conjunto, o valor de 3.450 euros às vítimas.

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