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Eleições: PS/Viseu aprova nomes ainda sem cabeça de lista

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 Eleições: PS/Viseu aprova nomes ainda sem cabeça de lista - Jornal do Centro
22.01.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Eleições: PS/Viseu aprova nomes ainda sem cabeça de lista - Jornal do Centro
22.01.24
Fotografia: Jornal do Centro
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 Eleições: PS/Viseu aprova nomes ainda sem cabeça de lista - Jornal do Centro

O PS aprovou na noite de domingo, por maioria, a lista de candidatos às eleições legislativas que tem como cabeça de lista o “nome que vai ser apontado por Pedro Nuno Santos” e da qual não constam os atuais deputados João Azevedo e João Paulo Rebelo. A reunião foi longa e a aprovação da lista contou com cerca de 40 por cento de votos contra.

Ainda à espera da definição da quota nacional, lugar que pode vir a ser ocupado por uma mulher, a lista tem como número dois José Rui da Cruz, seguindo-se Lúcia Araújo Silva, ambos também deputados na atual legislatura.

Segue-se o presidente da Câmara de Cinfães, Armando Mourisco, que está em final de mandato. Ainda do norte do distrito integram a lista, em quinto lugar, Manuel Ferreira (Lamego).
Sofia Pereira, da Juventude Socialista, e Carlos Meneses (Moimenta da Beira) são os nomes seguintes, de uma lista de efetivos que fecha o oitavo lugar com Catarina Meneses, de Vouzela.

Depois de aprovados por maioria (não por unanimidade), tanto na Comissão Política como no secretariado da Federação, estes são os nomes que terão a aprovação final na Comissão Política Nacional marcada para terça-feira à noite.

De acordo com o calendário divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), as candidaturas às legislativas antecipadas de 10 de março podem ser apresentadas até 29 de janeiro.
Após a apresentação de candidaturas às legislativas, o juiz procede, no dia seguinte, ao sorteio das listas para lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto e verifica, no prazo de dois dias, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos.
Até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas, os partidos e coligações têm de apresentar o respetivo orçamento de campanha à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, nos termos da lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.

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