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Futsal: Viseu 2001 usa jogador indevidamente e pode começar época sem adeptos

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
19.07.22
fotografia: Jornal do Centro
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19.07.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Futsal: Viseu 2001 usa jogador indevidamente e pode começar época sem adeptos

O Viseu 2001 está em risco de começar a nova época a jogar à porta fechada. As primeiras três jornadas na 2ª Divisão nacional poderão ser sem público, numa decisão do Conselho de Disciplina, da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), devido à utilização irregular de um atleta, na última época desportiva. Em causa, o excesso de jogos disputados por Alexandre Ferreira Lopes na equipa principal e equipa “B”. O atleta pode ficar suspenso por seis jogos.

Segundo o artigo 23º do Regulamento de Clubes Satélites e Equipa “B”, da FPF, “o jogador que, numa época desportiva, participe em 10 jogos pela equipa principal sénior, não pode voltar a ser utilizado na equipa B sénior”.

No acórdão do Conselho de Disciplina, a que o Jornal do Centro teve acesso, é referido que o atleta participou em 11 jogos pela equipa principal – 10 a contar para a 1ª Divisão e um na Taça de Portugal – e marcou presença em seis partidas pela equipa “B”, no Campeonato Nacional da 3ª Divisão.

“O clube que, após utilizar um seu jogador, na sua equipa principal, em 10 (dez) jogos oficiais a contar para a Liga Placard e em 1 (um) jogo oficial a contar para a Taça de Portugal Futsal Placard, utiliza posteriormente esse mesmo jogador, na sua equipa “B”, em 6 (seis) jogos oficiais a contar para o Campeonato Nacional de Futsal da 3ª Divisão”, pode ler-se.

A queixa foi apresentada pelo Gigantes de Mangualde, após o jogo a contar para a 3ª Divisão, que opôs as duas equipas a 26 de fevereiro deste ano. Nessa altura, o atleta já tinha excedido o limite de 10 jogos pela equipa principal, não podendo ser utilizado no encontro onde representava a equipa “B”. O Jornal do Centro sabe ainda que, além da formação mangualdense, outra equipa já havia feito uma exposição à FPF, onde também dava conta da utilização indevida do atleta.

O Conselho de Disciplina da FPF ditou agora que o clube será sancionado com três jogos às porta fechada e uma multa de 1530 euros. “O clube, Viseu 2001 – Associação Desportiva Social e Cultural (4504), na sanção de sanção de realização de 3 (três) jogos à porta fechada, ficando os restantes 3 (três) jogos suspensos na sua execução pelo período de 6 (seis) meses, e ainda, cumulativamente, com multa de 15 UC, correspondente a 1.530,00 € (mil quinhentos e trinta euros)”, refere o acórdão.

Já o atleta está suspenso por seis jogos, “ficando os restantes 6 (seis) jogos suspensos na sua execução pelo período de 6 (seis) meses, pela prática da infração disciplinar”.

Segundo o Conselho de Disciplina, clube e jogador ignoraram os regulamentos e “era sua obrigação observar e conhecer as normas e condições regulamentares relativas à utilização e participação de agentes desportivos, incluindo jogadores, nos jogos organizados pela FPF”.

No acórdão, é referido que “não podiam ignorar que a sua atuação era ilícita e, nessa medida, configurava a prática de infração disciplinar prevista e sancionada pelos regulamentos aplicáveis, sendo que, ainda assim, não se abstiveram de a concretizar”.

Já o jogador, agiu de forma “livre, voluntária e consciente, em desrespeito do regulamento da competição”, “ao ter participado naqueles 6 (seis) jogos oficiais, pela equipa “B”, a contar para o Campeonato Nacional de Futsal da 3ª Divisão, depois de ter participado em 11 (onze) jogos pela equipa principal, na Liga Placard, na mesma época desportiva”, refere o acórdão.

A queixa apresentada visava ainda outro jogador, Fábio Alexandre Pais Neves, mas não foi provada a utilização indevida do mesmo.

“É manifesto que do mesmo não resultam quaisquer indícios da prática de infrações disciplinares, pelo agente desportivo Fábio Alexandre Pais Neves, pois que o mesmo apenas participou em jogos oficiais pela equipa sénior “B” do Viseu 2001, todos a contar para o Campeonato Nacional de Futsal da 3ª Divisão, como se afere do mapa de participação em jogos, não tendo sido inscrito, nem participado, em nenhum jogo oficial a contar para a Liga Placard”. Assim, “impõe-se ordenar o arquivamento parcial deste processo disciplinar (…) em virtude de o mesmo não ter praticado qualquer infração disciplinar”, descreve o acórdão.

O Viseu 2001 pode ainda apresentar recurso para o Conselho de Justiça, da FPF, e para o Tribunal Arbitral do Desporto.

O Jornal do Centro contactou o responsável do futsal do Viseu 2001, mas sem sucesso. Já a presidente do Gigantes de Mangualde, Isabel Geraldo, disse não prestar declarações sobre o caso.

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