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Home » Notícias » Diário » Homem abusa da filha de 13 anos e apanha quatro anos de cadeia

Homem abusa da filha de 13 anos e apanha quatro anos de cadeia

Sentença foi decretada pelo Tribunal de Viseu e foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra. Juízes escrevem no acórdão que homem cometeu "erro gigante" e que "cobardemente desprezou a criança"

Carlos Eduardo Esteves | carlos.eduardo@jcentro.pt
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fotografia: Jornal do Centro
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Fotografia: Jornal do Centro
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 Homem abusa da filha de 13 anos e apanha quatro anos de cadeia

Um homem foi condenado a quatro anos de cadeia por abusar da filha com 13 anos. O primeiro abuso aconteceu no dia 31 de dezembro de 2019. O caso é narrado pelo Jornal de Notícias. Pedindo à menor que o acompanhasse numa visita a amigos, o homem parou a carrinha em que ambos circulavam e perguntou à filha: “Preferes aprender em casa? Ou preferes ter relações sexuais e apareceres grávida?”. Não houve resposta.

Escreve o JN que o homem começou a tocar na própria filha, retirou-lhe calças e cuecas e molestou-a durante dez minutos. A menor pediu ao pai que parasse por estar a doer e o homem terminou os abusos. Pediu à menor que não contasse nada à mãe. Os abusos voltaram a repetir-se no dia 25 de janeiro de 2020. Num palheiro, o homem que, tal como da primeira vez estaria alcoolizado, repetiu os abusos. Dessa vez, a filha contou à mãe e nem com a mulher. O JN escreve que ao ser confrontado, o homem chegou a dar um beijo na boca à filha.

A menor, que entretanto já tinha feito 14 anos, viveu episódios de ansiedade e perturbação depressiva. Chegou a cortar-se nas pernas, braços e ombros. Foi institucionalizada e esteve longe de casa até completar 18 anos. Depois de condenado, o homem recorreu e alegou que a pena deveria ser suspensa porque, explicou, ajudaria à ressocialização dele.

O JN teve acesso ao acórdão e escreve que pode ler-se que “este homem, por três vezes, pelo menos, tão cobardemente, desprezou esta criança, com um desrespeito total pela sua pessoa”. Os juízes desembargadores defendem que soltar o homem representaria “inverter tudo”. Defendem que cumprir pena “permitirá ao arguido interiorizar o valor da sua conduta e interromper o ciclo de bebidas alcoólicas”. Sobre a indemnização de 15 mil euros que terá de pagar à filha, os juízes referem que “há que acabar de vez com as indemnizações miserabilistas no que tange a crimes de natureza pessoal”.

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