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Idosos que saiam dos lares por mais de 24 horas já não precisam de isolamento

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
15.04.21
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
15.04.21
Fotografia: Jornal do Centro
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 Idosos que saiam dos lares por mais de 24 horas já não precisam de isolamento

Os idosos que vivem nos lares e saiam por períodos superiores a 24 horas já não precisam de fazer o isolamento de 14 dias, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Na orientação atualizada esta quinta-feira (15 de abril), a DGS refere que esta dispensa abrange os utentes que nos últimos 90 dias cumpriram os critérios de fim de isolamento e/ou que tenham um esquema vacinal completo contra a Covid-19.

A orientação define os procedimentos não só para as Estruturas Residenciais para Idosos (várias tipologias), como das Unidades de Cuidados Continuados Integrados, as estruturas residenciais para pessoas com doença psiquiátrica ou do foro mental e aquelas que acolhem pessoas com deficiência e incapacidade.

Apesar de estarem quase todos vacinados contra a Covid-19, os idosos que vivem em lares que saíssem por um período inferior a 24 horas já não precisavam de teste contra Covid-19 nem de isolamento profilático, mas os que saíssem por mais de 24 horas continuavam obrigados ao isolamento se a saída fosse superior a um dia.

Segundo o documento publicado pela DGS, nas novas admissões nos lares mantêm-se a necessidade de teste laboratorial molecular negativo ao vírus SARS-CoV-2 para os residentes/utentes que não tenham história de infeção nos últimos 90 dias.

Ainda para as novas admissões, os utentes não vacinados contra a Covid-19 e sem história de infeção por SARS-CoV2 nos últimos 90 dias devem cumprir um período de isolamento não inferior a 14 dias.

“Em situações em que o teste laboratorial não possa ser realizado antes da admissão na instituição, o novo residente/utente deve ficar em isolamento e realizar o teste com a maior brevidade possível, sendo o seu encaminhamento realizado em função da evolução clínica e do resultado do teste laboratorial”, acrescenta o documento.

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