Mercado
fumeiro gralheira
alex_1
janela casa edifício fundo ambiental
casa-habitacao-chave-na-mao - 1024x1024
aluguer aluga-se casas

No coração verde do concelho de Viseu, Côta é uma aldeia onde…

16.02.26

Nasceu, em Cinfães, a Quinta da Maria, um projeto turístico com alma…

12.12.25

No coração do Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, há…

21.08.25
jose-damiao-tarouca-232
ps campanha
camapnha10
palácio do gelo viseu
Vinho copo Hand holds two glasses with red wine next to grapes in nature
casa da ínsua
Home » Notícias » Colunistas » Insuficiência de meios no SNS: o profissional de saúde pode ser responsabilizado?

Insuficiência de meios no SNS: o profissional de saúde pode ser responsabilizado?

 Segurança Social: um sistema sob pressão demográfica
18.03.26
partilhar
 Insuficiência de meios no SNS: o profissional de saúde pode ser responsabilizado?

por
Marina Bessa Sousa

A pressão crescente sobre o Serviço Nacional de Saúde (adiante “SNS”) tem exposto falhas estruturais que afetam diretamente a prática clínica. O encerramento temporário de urgências, a falta de profissionais e longos tempos de espera tornaram se recorrentes, deixando o sistema “à beira do colapso”, segundo notícias recentes. Em vários casos, a transferência de doentes para outras unidades tornou se inevitável, devido à incapacidade de resposta local. Perante este contexto, impera alertar para as implicações jurídicas que podem advir para os profissionais de saúde.

A Constituição e a Lei de Bases da Saúde garantem aos cidadãos o direito a cuidados adequados e em tempo útil, pelo que a instituição de saúde tem o dever de garantir condições de funcionamento, assegurar número suficiente de profissionais e disponibilizar meios técnicos adequados. Quando a falta de meios em unidade hospitalares públicas compromete esse direito, pode emergir responsabilidade civil do Estado.

Não obstante, estes casos também podem suscitar a responsabilidade civil, penal e disciplinar dos profissionais de saúde. É certo que a lei não ignora o enquadramento em que o ato clínico ocorre. Contudo, recai sobre os profissionais de saúde um dever deontológico de zelarem pelo bem-estar e saúde dos utentes.

Em concreto, o Regulamento de Deontologia Médica prevê que os médicos devem “exercer a sua profissão em condições que não prejudiquem a qualidade dos seus serviços e a especificidade da sua ação, não aceitando situações de interferência externa que lhe cerceiem a liberdade de fazer juízos clínicos e éticos e de atuar em conformidade com as leges artis”. Neste âmbito, os médicos têm uma obrigação de comunicar à Ordem dos Médicos, quando se encontram perante condições que podem prejudicar os doentes.

No mesmo sentido, os Estatutos da Ordem dos Enfermeiros preveem que os enfermeiros devem “corresponsabilizar-se pelo atendimento do indivíduo em tempo útil, de forma a não haver atrasos no diagnóstico da doença e respetivo tratamento”, ao que acresce a obrigação de “comunicar os factos de que tenham conhecimento e possam comprometer a dignidade da profissão ou a saúde dos indivíduos”.

Perante a insuficiência de recursos humanos e técnicos do SNS, existe, assim, uma obrigação legal sobre os profissionais para se posicionarem quanto à falta de condições, sob pena de incorrerem em responsabilidade disciplinar.

Ademais, pode ainda ser imputada responsabilidade civil aos profissionais de saúde. Neste âmbito, existe um diploma que prevê que a unidade hospitalar pública – o Estado – é exclusivamente responsável: quando os danos resultam de ações ou omissões ilícitas, cometidas com culpa leve, pelos seus profissionais; ou quando a causa dos danos seja atribuída a um funcionamento anormal do serviço. Caso não se verifique uma destas situações, existe uma responsabilidade solidária entre o profissional e a instituição.

Em suma, mesmo atuando em cenário adverso, os profissionais de saúde não estão imunes a processos disciplinares, civis ou criminais. Por isso, é essencial que estes registem a insuficiência de meios, comuniquem riscos à hierarquia e mantenham registos clínicos rigorosos. As notícias recentes demonstram que atrasos diagnósticos e a falta de resposta atempada são fatores de pressão sobre o sistema e potenciais geradores de litígios.

 Segurança Social: um sistema sob pressão demográfica

Jornal do Centro

pub
  • Clube Auchan. Registe-se e comece a poupar
  • Habifactus - Viseu cresce e nós crescemos consigo. A sua imobiliária de confiança há 23 anos.
  • Janelas 4Life. Qualidade, inovação e sustentabilidade
  • ReMax Dinâmica, a agencia numero 1 no Distrito de Viseu
 Segurança Social: um sistema sob pressão demográfica

Colunistas

Procurar