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Legislativas: Se está isolado, vote ao final da tarde

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
30.01.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
30.01.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Legislativas: Se está isolado, vote ao final da tarde

Para evitar contactos entre os infetados e os não-infetados pela Covid-19, o Governo recomenda que quem cumpre confinamento deve apenas deslocar-se para exercer o direito de voto entre as 18h00 e as 19h00. Já os cidadãos não-confinados poderão votar entre as 8h00 e as 18h00.

Mesmo assim, a indicação do horário é apenas uma recomendação, o que significa que, qualquer cidadão, confinado ou não, pode votar entre as 8h00 e as 19h00 do dia 30 presencialmente. A regra aplica-se a todos os eleitores, infetados ou não, com ou sem sintomas de Covid-19.

O Governo acabou também por não adotar a recomendação da criação de circuitos alternativos para os eleitores em isolamento votarem, sendo que a responsabilidade passa pelas autarquias.

Mas, caso alguém em isolamento não cumpra com as normas para o dia da eleição e venha a deslocar-se a outros sítios, este arrisca-se a incorrer no crime de propagação de doença contagiosa, previsto no artigo 283.º do Código Penal.

Já as indicações da Direção-Geral da Saúde apontam para “medidas excecionais” para o voto presencial dos eleitores em confinamento obrigatório, avançando que as deslocações de casa ou do local de confinamento para a votação e de regresso “devem ser realizadas em condições de total segurança”.

Os eleitores e também os membros das mesas de voto devem trazer máscaras cirúrgicas ou FFP2 para o ato eleitoral. De acordo com a DGS, as câmaras municipais devem distribui-las aos eleitores que não tenham máscara ou tragam máscara comunitária.

A DGS apela ainda ao cumprimento das medidas gerais de prevenção face à pandemia como o distanciamento social, o reforço de higiene das mãos e da etiqueta respiratória e o aumento da ventilação dos espaços das assembleias e mesas de voto.

Para as pessoas em isolamento, além da máscara cirúrgica ou FFP2, a DGS aconselha a deslocação em transporte individual ou a pé, não se recomendando “a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros”.

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