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Novas regras para fumar em espaços fechados entram em vigor

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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
02.01.23
fotografia: Jornal do Centro
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 Vive-se bem em Viseu Dão Lafões, diz mais de 84 por cento da população
02.01.23
Fotografia: Jornal do Centro
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 Novas regras para fumar em espaços fechados entram em vigor

As novas regras para fumar em espaços fechados como restaurantes, bares e discotecas entraram ontem (1 de janeiro) em vigor e obrigam estes espaços a terem uma área igual ou superior a 100 metros quadrados e pé direito mínimo de três metros.

As novas regras para os locais fechados onde ainda é permitido fumar estão estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde publicada no passado dia 3 de junho que estabelece as normas relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.

Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”.

Estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.

Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas de dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes tenham uma área igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de três metros.

Estes locais, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.

“A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada” por técnicos especializados.

As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é “proibida a entrada a menores de 18 anos” e que “a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores”.

Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%.

Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora, salienta.

A lei de 2007 estabelece as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.

“A experiência de aplicação desta Lei e a necessidade de dar pleno cumprimento ao artigo 8.º da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco obrigou o Governo a tomar medidas para restringir o número de locais onde ainda é permitido criar novos espaços para fumar, bem como a impor condições de instalação e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de ventilação mais rigorosos, com o objetivo de promover uma maior salubridade destes espaços”, lê-se na portaria.

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