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Delegado à mesa de voto consulta a lista de eleitores para a Câmara Municipal do Porto, 12 de outubro de 2025. Decorrem este domingo as eleições autárquicas em Portugal onde mais de 9,3 milhões de eleitores podem votar. Os eleitores vão escolher os órgãos dirigentes das 308 Câmaras Municipais, 308 Assembleias Municipais e 3.221 Assembleias de Freguesia, pelo que há três boletins de voto. MANUEL FERNANDO ARAÚJO/LUSA
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Plano municipal de ação climática de Oliveira de Frades em discussão pública

A consulta pública decorre por um período de 30 dias úteis e os documentos da proposta podem ser consultados na página da internet ou na Câmara de Oliveira de Frades

 Plano municipal de ação climática de Oliveira de Frades em discussão pública
20.09.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Plano municipal de ação climática de Oliveira de Frades em discussão pública
20.09.24
Fotografia: Jornal do Centro
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 Plano municipal de ação climática de Oliveira de Frades em discussão pública

O plano municipal de ação climática de Oliveira Frades, que visa que este concelho do distrito de Viseu atinja a neutralidade carbónica em 2030, está em discussão pública até 03 de outubro, foi anunciado esta sexta-feira.
Em comunicado, a Câmara explica que a proposta “reflete o contributo do Município
para os objetivos nacionais relativamente à matéria de política climática. Contempla os
objetivos e metas traçados a nível municipal, quer em termos da redução de emissões de
gases com efeito de estufa, quer em termos da preparação e resposta aos efeitos das
alterações climáticas e, ainda, das ações a desenvolver e do investimento associado”.
A consulta pública decorre por um período de 30 dias úteis, até 31 de outubro,
sendo que os documentos da proposta podem ser consultados na página da internet ou
na Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Os PMAC devem traduzir o contributo dos municípios para os objetivos regionais e nacionais
em matéria de política climática. Nesse sentido, é fundamental assegurar o alinhamento
destes com os objetivos e metas estabelecidos a nível nacional, como é o caso da Lei de Bases
do Clima, do Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC 2050) e do Plano Nacional Energia
Clima (PNEC 2030)1, na dimensão mitigação, e da Estratégia Nacional de Adaptação às
Alterações Climáticas (ENAAC) e do Programa de Ação para a Adaptação às Alterações
Climáticas (P-3AC), na dimensão adaptação, pelo que no presente documento são
sistematizados os objetivos, metas e principais linhas de ação resultantes destes
instrumentos da política climática de âmbito nacional.
Assim, os PMAC deverão abordar a dimensão mitigação e adaptação às alterações climáticas
e focar-se numa abordagem de curto prazo (2030), em alinhamento com os períodos
temporais das estratégias nacionais, estabelecendo objetivos e metas para esse horizonte.
Devem privilegiar a ação, prevendo medidas e instrumentos para que os objetivos e metas
estabelecidos possam ser alcançados, em alinhamento com as orientações nacionais, bem
como os recursos a alocar. Para o efeito, deverá ser definido o cenário de base, estimando as
emissões de gases com efeito de estufa do município em apreço, e avaliando os riscos e
vulnerabilidades às alterações climáticas.
Embora os Planos de Ação se devam focar numa abordagem de curto prazo, os mesmos
podem e devem ser combinados com uma abordagem de longo prazo, designadamente
roteiros municipais para a neutralidade carbónica, garantindo o alinhamento das medidas de
curto prazo com os objetivos de longo prazo.
É importante ter em conta que estes planos devem cobrir todos os setores relevantes em
termos de emissões de gases com efeito de estufa, e não apenas focar-se no setor energia e
mobilidade, por exemplo, o que acontece muitas vezes nos planos já existentes.
No início do ano, a maioria dos municípios portugueses ainda não tinham os seus planos aprovados.

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