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A Assembleia Municipal de S. Pedro do Sul aprovou, na sessão realizada a 22 de dezembro, a manutenção da carga fiscal no município no próximo ano. A proposta do executivo foi aprovada pela maioria PS e não recebeu os votos contra da oposição PSD.
No Imposto Municipal Sobre Imóveis será mantida a taxa mínima definida por lei, de 0,3%, a que acresce uma redução em função do número de dependentes dos agregados familiares.
Quanto à participação no IRS, o imposto manter-se-á nos 2%, sendo São Pedro do Sul dos poucos municípios no distrito com um valor tão baixo. Esta medida traduz-se num benefício fiscal equivalente a 3% para todos os contribuintes residentes em S. Pedro do Sul.
A derrama, o imposto sobre os lucros das empresas, também não sofrerá mexidas, ficando-se pelos 1,5%. A autarquia decidiu ainda aplicar uma redução ou isenção total para os novos investimentos a realizar no concelho, desde que estes que prevejam a criação de novos postos de trabalho, de acordo com os critérios definidos em regulamento municipal.
“Num contexto económico bastante frágil e incerto, os órgãos municipais entenderam manter um papel importante no alívio fiscal principalmente das famílias, mas também das empresas”, salienta a Câmara Municipal em comunicado.
“Apesar de os municípios terem poderes limitados na carga fiscal dos seus residentes, as decisões tomadas permitem que o município transfira para as famílias, por via de dedução à coleta, cerca de 60% da sua receita de IRS, e prescinda de cerca de 33% da receita potencial de IMI, beneficiando diretamente os proprietários de imóveis no concelho”, remata a autarquia liderada pelo socialista Vítor Figueiredo.