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Henrique Rodrigues Santiago
Terá um Presidente da Câmara tempo suficiente para concretizar obras verdadeiramente transformadoras, em quatro anos? Será que num mandato mais alargado, o seu pensamento seria mais de longo prazo com o objetivo de fazer obras maiores e mais impactantes melhorando assim a qualidade de vida da comunidade geral do município que governa? O mesmo não se aplica ao mandato da Assembleia da República/Governo?
Num tempo marcado pela rapidez da informação e pela pressão constante da atualidade, a política corre o risco de ficar refém do curto prazo. Em Portugal, os mandatos autárquicos e legislativos têm atualmente a duração de quatro anos. Embora este modelo tenha vantagens democráticas evidentes, considero que chegou o momento de refletir sobre a possibilidade de alargar a duração destes mandatos. Em contrapartida, entendo que o mandato do Presidente da República deve permanecer inalterado.
A entrada em vigor da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, assinala a introdução de limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, que passaram a estar sujeitos ao limite de eleição para três mandatos consecutivos. A imposição de limites ao número consecutivo de mandatos de detentores de cargos políticos não é inédita em Portugal, uma vez que, desde a Constituição de 1976, se aplica um limite de dois mandatos consecutivos ao Presidente da República, perfazendo assim dez anos.
Analisando as eventuais vantagens e desvantagens da maior duração dos mandatos, vejo com principais vantagens a consolidação das equipas, trazendo uma maior eficiência, a estabilidade de governação e a possibilidade de uma melhor planificação de intervenções a médio/longo prazo (pensamento de longo prazo), traduzindo-se assim numa maior sustentabilidade. No que toca às desvantagens, a principal prende-se com o eventual afastamento entre as promessas eleitorais e a ação governativa, podendo surgir uma perceção de menor legitimidade política e maior descontentamento por parte da população. Existe também um risco associado de estagnação, onde os mandatos mais longos podem levar à acomodação dos eleitos, diminuindo a prestação de contas. Alguns analistas sugerem que a ausência de uma prestação de contas pode potenciar a corrupção. Por sua vez, um período menor de quatro anos não permite a consolidação de medidas, o tempo necessário de monitorização da sua aplicação, e um eventual ajuste, caso se justifique. Alguns estudos sugerem que mandatos muito curtos podem levar a um aumento da despesa municipal injustificada em ano de eleições. Por outro lado, um período mais longo permite ao eleito ganhar maior conhecimento técnico e político da máquina administrativa.
A minha perspetiva é clara: defendo mandatos com uma duração mais longa. Um mandato mais longo vai fazer com que haja uma melhor aplicação das Políticas Públicas.
Nas Autarquias Locais obras estruturantes, projetos de requalificação urbana, investimentos em mobilidade ou políticas ambientais exigem vários anos para serem planeados, executados e avaliados. O mesmo raciocínio é aplicado à Assembleia da República e ao Governo, pois reformas nas áreas da saúde, da educação, da habitação ouda justiça dificilmente produzem resultados visíveis em apenas quatro anos. Por esse motivo defendo que o mandato legislativo deveria passar a ter uma duração de seis anos sendo que os eleitos para este órgão apenas poderiam fazer, no máximo, dois mandatos traduzindo-se assim nos doze anos que vigoram atualmente com os três mandatos de quatro anos. No que concerne ao mandato do Presidente da República, deixá-lo-ia como está, com a duração de cinco anos e, no máximo, dois mandatos. O mandato de cinco anos tem demonstrado um equilíbrio adequado entre estabilidade e renovação democrática.
Sendo uma figura de moderação, fiscalização (funcionando como uma espécie de árbitro), e representação nacional, o Presidente da República não enfrenta exigências de execução governativa não justificando, no meu ponto de vista, o prolongamento do tempo de mandato. Já nos mandatos das Autarquias Locais (Municípios e Freguesias) defendo o alargamento, à semelhança do ponto que defendo para a Assembleia da República, para seis anos, sendo o limite máximo de mandatos fixado em dois, perfazendo os atuais doze anos através de três mandatos de quatro anos. Tal alteração permitiria aos autarcas desenvolver estratégias mais ambiciosas e coerentes, sem a pressão constante do calendário eleitoral. No fundo, acredito que esta alteração contribuiria para um desenvolvimento mais consistente, sustentável e estruturado das comunidades locais.
A escolha dos seis anos não é arbitrária. Trata-se de um período suficientemente longo para permitir a execução e avaliação de Políticas Públicas complexas, mas não tão extenso que reduza excessivamente a capacidade de escrutínio democrático dos cidadãos. Em mandatos de apenas quatro anos, os eleitos locais passam frequentemente o primeiro ano a instalar equipas e a conhecer os dossiers, os dois anos seguintes a governar e o último ano já condicionado pela preparação das eleições seguintes. Na prática, o tempo efetivamente disponível para implementar reformas profundas e impactantes é bastante reduzido, prejudicando assim a qualidade de vida da comunidade.
Em suma, posso referir que Portugal beneficiaria de uma revisão da duração dos mandatos autárquicos e legislativos, prolongando-os para seis anos. Esta alteração permitiria uma governação mais estável, estratégica e orientada para resultados duradouros e conduzidos por uma visão estratégica de longo prazo. Ao mesmo tempo, a manutenção do atual regime presidencial garantiria o equilíbrio institucional que tão bem tem caracterizado a nossa democracia. Governar exige tempo, e uma democracia madura deve saber encontrar o ponto de equilíbrio entre a necessária fiscalização eleitoral e a capacidade de concretizar projetos de longo prazo.
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