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Sindicato acusa diretor do Estabelecimento Prisional da Guarda de assédio e abuso de poder

O caso está no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu

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 Sindicato acusa diretor do Estabelecimento Prisional da Guarda de assédio e abuso de poder

O diretor do Estabelecimento Prisional da Guarda, Luís Couto, foi alvo de uma ação de intimação pelo Sindicato dos Técnicos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (SinDGRSP) por alegado assédio e abuso de poder contra uma funcionária da prisão.

Em comunicado enviado à agência Lusa, o sindicato denuncia que a trabalhadora “é técnica superior e foi colocada a exercer funções de telefonista” quando regressou ao trabalho, em setembro de 2025, após ter estado de “baixa médica, por ‘burnout’, durante 13 meses”.

Na queixa, enviada ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, a que a agência Lusa teve acesso, é referido que, por indicação médica, solicitou na altura ao diretor do Estabelecimento Prisional da Guarda (EPG) a alteração do horário de trabalho e “a implementação de medidas específicas para adequação das condições de trabalho às suas limitações de saúde”.

Na resposta, Luís Couto ter-lhe-á atribuído funções de atendimento dos contactos telefónicos do exterior, relacionados com reclusos, a receção dos pedidos diários dos reclusos, com posterior atendimento dos mesmos, e o acolhimento dos reclusos entrados (de liberdade ou transferidos de outro EP).

A funcionária ficou ainda responsável pela gestão da Plataforma Te.lio, “dando resposta a todos os pedidos com ela relacionados”.

A queixosa alega que a atribuição destas funções “não se coaduna com as indicações médicas, divergindo significativamente das funções para as quais foi considerada apta”.

“Ademais, foram-lhe atribuídas funções meramente administrativas, função que não consta no Contrato de Trabalho da Autora”, lê-se ainda.

O sindicato sustenta que a trabalhadora “não se encontra bem psicologicamente” e acusa o diretor do EPG de “se aproveitar desse facto para a ‘humilhar’ através da atribuição de funções que nada se enquadram nas funções para as quais foi contratada, (…), além de lhe atribuir, realce-se, como forma de retaliação, funções administrativas”.

Para a queixosa, “tal comportamento, além de violar os direitos da Autora, nomeadamente a sua saúde, configura uma prática de assédio laboral, bem como abuso de poder e discriminação, na medida em que a alteração das funções parece ter sido efetuada com intuitos punitivos, em plena represália, com o objetivo de a punir e prejudicar”.

“Tal abuso de poder manifesta-se no aproveitamento das funções que lhe são adstritas para infernizar a vida profissional da Autora e, consequentemente, a sua vida pessoal, causando-lhe os danos mentais e profissionais”.

A funcionária alega ainda ter sido “ofendida na sua honra e consideração, tendo experienciado sentimentos de angústia, instabilidade emocional, desespero, frustração e humilhação, o que veio a afetar, de forma grave, a sua saúde psíquica, a ponto de sentir necessidade de aumentar a toma de medicação para a ansiedade e depressão”.

A queixosa ainda tentou, com o apoio do SinDGRSP, a resolução extrajudicial do caso, mas sem sucesso, tendo depois denunciado a situação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), à Inspeção Geral da Justiça (IGJ) e à DGRSP, não tendo obtido respostas.

Este caso levou o Sindicato dos Técnicos da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a criticar o “modelo salazarista” de escolha de trabalhadores para funções “sem qualquer concurso”.

O SinDGRSP adianta que vai continuar “a defender que estes cargos devem ser ocupados, como em toda a administração pública, de forma clara, por gente capacitada e legitimada através de um concurso”.

E apela à ministra da Justiça que “não permita que este modelo questionável se perpetue” na Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Contactado pela agência Lusa, Luís Couto, diretor do Estabelecimento Prisional da Guarda, remeteu declarações para depois de autorizado pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

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