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Tribunal de Viseu arquiva processo que envolvia ex-autarcas acusados de receberem ilegalmente milhares de euros

 Tribunal de Viseu arquiva processo que envolvia ex-autarcas acusados de receberem ilegalmente milhares de euros - Jornal do Centro
23.11.24
fotografia: Jornal do Centro
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 Tribunal de Viseu arquiva processo que envolvia ex-autarcas acusados de receberem ilegalmente milhares de euros - Jornal do Centro
23.11.24
Fotografia: Jornal do Centro
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 Tribunal de Viseu arquiva processo que envolvia ex-autarcas acusados de receberem ilegalmente milhares de euros - Jornal do Centro

O Tribunal de Viseu arquivou, novamente, o processo em que estavam acusados por vários crimes de peculato e de recebimento indevido de milhares de euros em despesas e ajudas de custo vários ex-presidentes de câmara e funcionários da Associação dos Municípios do Planalto Beirão e Ecobeirão.

Num despacho assinado de 12 de novembro, lê-se que o Ministério Público não apresentou novos factos pelo que se “declara a extinção do presente procedimento criminal e o oportuno arquivamento dos autos”.

Esta decisão surge depois da acusação inicial, conhecida em 2017, ter sido “refeita” pelo Ministério Público e cuja acusação foi de novo deduzida em abril deste ano. 

“A matéria pela qual o Ministério Público queria que fossem de novo julgados é a mesma que estava na primeira acusação e o juiz entendeu que o Tribunal já se tinha pronunciado”, esclareceu ao Jornal do Centro fonte ligada ao processo.

Os acusados eram os ex-autarcas António Carlos Figueiredo (S. Pedro do Sul), Carlos Marta (Tondela), João Pais Lourenço (Santa Comba Dão) e os funcionários António Figueiredo, Luís Abrantes, Diamantino Costa e José Figueiredo. A nova acusação tinha mais de 110 páginas e nela estavam descritas algumas das atuações dos sete arguidos neste processo. O Ministério Público afirmava que não só foram investigados novos factos, como foram realizadas novas diligências e foram acusados outros arguidos, para além de ter sido narrada uma nova realidade fáctica-normativa, sendo também diferente a concreta imputação legal dos crimes 

Mas, depois de analisada, o Tribunal de Viseu teve outro entendimento. “Tudo ponderado, considera este tribunal que a pretensão punitiva do Estado se deve considerar esgotada com o despacho de rejeição da acusação proferido no primitivo inquérito, considerando-se, como invocado, que a instauração deste novo processo e a dedução de uma nova acusação viola o princípio constitucional”, lê-se no despacho de arquivamento. 

O Ministério Público sempre advogou que os arguidos, de “forma inequívoca”, que se apropriaram das quantias monetárias causaram um dano e prejuízo não só à própria Associação de Municípios e à empresa Ecobeirão, como, em última análise, ao Estado e às autarquias que delas são associadas. 

Os três ex-presidentes de câmara do distrito de Viseu estavam acusados de receberem indevidamente mais de meio milhão de euros através de despesas e senhas de presença declaradas em nome de associações intermunicipais onde tinham representação.

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